Bônus Desempenho


O Decreto nº 3949-R, publicado no dia 29 de fevereiro de 2016, altera alguns dispositivos que regulamentam a concessão da bonificação por desempenho, para professores e servidores da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Vale ressaltar, que as novas regras não irão afetar o Bônus Desempenho de 2015, a ser pago até julho deste ano. As mudanças são para o pagamento do Bônus 2016, a ser creditado em 2017.

O Bônus é uma ferramenta criada em 2010 com o objetivo reconhecer, estimular e valorizar o esforço dos profissionais que atuam na Secretaria da Educação. É um prêmio em dinheiro concedido anualmente aos profissionais que atuam em escolas e outras unidades da Sedu, calculado com base em indicadores coletivos e individuais. O profissional da Secretaria pode receber até um salário a mais por ano, conforme os resultados apurados pela unidade de ensino onde exerce suas funções, mais o seu desempenho individual.

Recurso

Em caso de recurso, o servidor  deverá imprimir o Modelo de Recurso para o Bônus Desempenho disponível nesta página, preenchendo-o corretamente.

Após o preenchimento, o requerimento poderá ser protocolado na Superintendência Regional de Educação de sua região de atuação ou na Unidade Central da Sedu/Protocolo.

 

O prazo para os recursos serão de 30 dias após a data do efetivo pagamento, conforme Decreto 2761-R de 01/06/2011, Art. 13.

Saiba o que mudou:

Avaliação

O período de avaliação passa a corresponder ao ano letivo e não mais de 1º de maio a 31 de outubro. Ou seja, os profissionais passam a ser avaliados do primeiro ao último dia de aula.

Excepcionalmente, neste ano de 2016, o período de avaliação será de 1º de março a 22 de dezembro.

Ausências

Para o indicador coletivo, é estabelecido o Índice de Merecimento da Unidade (IMU). Trata-se de um percentual obtido a partir do Índice de Desenvolvimento das Escolas (IDE), que reúne o desempenho dos alunos no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), o nível socioeconômico da família onde está situada a escola e o nível de ensino de seus estudantes. Já o indicador individual observa o quanto o profissional contribuiu para o resultado da escola por meio de sua frequência.

Nesse indicador, a assiduidade também é valorizada e, por essa razão, de acordo com o Decreto nº 3949-R, fica alterada a taxa do pagamento de 7% para 10% por ausência e não será mais assegurado o pagamento mínimo de 30%. Na prática, o servidor que tiver 10 faltas no ano letivo, não fará jus ao bônus.

Pagamento

Pela regra anterior, o pagamento do Bônus Desempenho era feito no mês de julho. Pela nova regra, ele deverá ser feito até o mês de julho.

Retribuição Mensal

O Decreto nº 3949-R também incluiu as verbas de “função gratificada” e “dedicação exclusiva” na composição do rendimento bruto para efeito de pagamento do bônus.

Confira o decreto
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI