Ensino Fundamental

Constituição Federal afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Art. 208, I). O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (§ 1º).

De acordo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n° 9394/96, o Ensino Fundamental, juntamente com a Educação Infantil e o Ensino Médio, compõe a Educação básica. É garantido a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º). O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante (Art. 32º):

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos, o pleno domínio da leitura e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (Art. 24º, I).

A meta de cada escola de ensino fundamental é fornecer ao aluno acesso à base comum nacional e à parte diversificada, o que inclui as características regionais da sociedade, da cultura, da economia e do cotidiano do aluno.

Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014 e o Plano Estadual de Educação (PEE), Lei nº 10.382/2015) ratificam como meta 2 universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desses.

Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), que dispõe sobre os direitos dos jovens de 15 a 29 anos e declara, em seu Artigo 7º, a necessidade de garantia de educação básica, obrigatória e gratuita inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

Base Nacional Comum Curricular, homologada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, evidencia que o Ensino Fundamental, é a etapa mais longa da Educação Básica. Há, portanto, crianças e adolescentes que, passam por uma série de mudanças relacionadas a aspectos físicos, cognitivos, afetivos, sociais, emocionais. Essas mudanças impõem desafios à elaboração de currículos para essa etapa de escolarização, de modo a superar as rupturas que ocorrem na passagem não somente entre as etapas da Educação Básica, mas também entre as duas fases do Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais (p. 55).

No decorrer dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental “a progressão do conhecimento ocorre pela consolidação das aprendizagens anteriores e pela ampliação das práticas de linguagem e da experiência estética e intercultural das crianças, considerando tanto seus interesses e suas expectativas quanto o que ainda precisam aprender” (p. 57).

Enquanto nos Anos Finais, “os estudantes se deparam com desafios de maior complexidade, sobretudo devido à necessidade de se apropriarem das diferentes lógicas de organização dos conhecimentos relacionados às áreas” (p. 58).

A Resolução CEE 3.777/2014 fixa normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo. De acordo com esse documento os objetivos do Ensino Fundamental (Art. 181) são levar o educando a:

I – desenvolver sua capacidade de aprender, tendo como instrumentos essenciais a leitura, a escrita, o cálculo e a resolução de problemas e como finalidades a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;

II – compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; e

III – fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e respeito recíproco que devem pautar a vida social.

As responsabilidades do poder público estadual e municipal (Art. 182) em relação ao ensino fundamental consistem em:

I – recensear os educandos do ensino fundamental;

II – efetuar a chamada escolar;

III – ofertar o ensino fundamental público de qualidade; e

IV – zelar pela frequência regular dos educandos, em conjunto com as famílias.

 

O Governo do Estado do Espírito Santo investe em importantes ações com o objetivo de potencializar a aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental, das redes estadual e municipais, especialmente alunos em processo de alfabetização, por meio do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES).

 





2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI