FUNDEB
O que é o Conselho do Fundeb
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública federal ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.
As atribuições do Conselho são:
Para realizar o acompanhamento do Fundeb, o Conselho tem a atribuição de:
- Analisar os demonstrativos relacionados que devem ser permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado, para acompanhamento das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo:
- Verificar os aspectos relacionados a aplicação de recursos, podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do FUNDEB, especialmente sobre:
- Despesas realizadas;
- Folhas de pagamento dos profissionais de educação;
- Convênios firmados com instituições públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica.
- Realizar visitas para verificar:
- O andamento de obras e serviços realizados com recursos do Fundo;
- A adequação e a regularidade do transporte escolar;
- A utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.
- Supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual. Esta atividade tem o objetivo de assegurar que os dados do Censo sejam apresentados adequadamente, no prazo estabelecido, e que o orçamento seja elaborado de forma que os recursos seja programados de acordo com a legislação, principalmente se está contemplando a educação básica e se o mínimo de 60% do total anual está assegurado para fins de remuneração do magistério.
Além do Fundeb, o Conselho atua no acompanhamento da aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, inclusive no recebimento, análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas desse Programa.
É importante destacar que o trabalho de acompanhamento realizado pelos Conselhos do Fundeb soma-se aos órgãos de controle e fiscalização da ação pública. Porém, não deve ser confundido com as atribuições desses órgãos de controle interno (Secont) e externo (TCE) pois, enquanto esses órgãos atuam com o poder de analisar e julgar as contas, propondo que sejam aprovadas ou não, o conselho age verificando a regularidade dos procedimentos, encaminhando os problemas e irregularidade identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessárias.
No cumprimento de suas atribuições e responsabilidade, é importante ressaltar que o Conselho não é gestor ou administrador dos recursos do Fundeb. Seu papel é acompanhar toda a gestão desses recursos, seja em relação ao recebimento, seja em relação à aplicação dessas importâncias na educação básica. A gestão de recursos é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplica-los adequadamente, com determina a lei.
Composição do Conselho (CACS-FUNDEB)
Os conselhos do Fundeb devem contar, no mínimo, com a seguinte composição:
Nos Estados: pelo menos 12 membros, sendo:
- 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, sendo dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
- 2(dois) representantes dos Poderes Executivos municipais;
- 1(um) representante do Conselho Estadual de Educação;
- 1(um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
- 1(um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
- 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1(um) dos quais, indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.
Criação e renovação do Conselho
O Conselho deve ser criado por meio de ato legal do Estado e a indicação dos seus membros deve ser realizada pelos segmentos sociais que tem direito de contar com representante no colegiado. Para essa indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica no âmbito da categoria representada para escolha dos representantes (titular e suplente) a serem indicados.
Depois de criado o conselho e nomeado os membros, a cada dois anos, conforme legislação local, poderá ser renovada por igual período. Sendo permitida a recondução dos mesmos membros apenas por dois mandatos.
Funcionamento do Conselho
Internamente, o Conselho deve se organizar, elegendo seu presidente e elaborando seu regimento interno, para que as reuniões sejam orientadas e ocorram com base nos procedimentos e critérios de funcionamento estabelecidos. É importante lembrar que o representante do Poder Executivo, não poderá ocupar a presidência do Conselho.
Base Legal
O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007.Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual , formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto do art 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
O Conselho do Fundeb do Espírito Santo, foi criado através da Lei Estadual 8.621/2007.