FUNDEB

O que é o Conselho do Fundeb

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública federal ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.

As atribuições  do Conselho são:

Para realizar o acompanhamento do Fundeb, o Conselho tem a atribuição de:

  • Analisar os demonstrativos relacionados que devem ser permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado, para acompanhamento das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo:
  • Verificar os aspectos relacionados a aplicação de recursos, podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do FUNDEB, especialmente sobre:
  1. Despesas realizadas;
  2. Folhas de pagamento dos profissionais de educação;
  3. Convênios firmados com instituições públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica.
  • Realizar visitas para verificar:
  1. O andamento de obras e serviços realizados com recursos do Fundo;
  2. A adequação e a regularidade do transporte escolar;
  3. A utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.
  • Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.
  • Supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual. Esta atividade tem o objetivo de assegurar que os dados do Censo sejam apresentados adequadamente, no prazo estabelecido, e que o orçamento seja elaborado de forma que os recursos seja programados de acordo com a legislação, principalmente se está contemplando a educação básica e se o mínimo de 60% do total anual está assegurado para fins de remuneração do magistério.

 Além do Fundeb, o Conselho atua no acompanhamento da aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, inclusive no recebimento, análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas desse Programa.

É importante destacar que o trabalho de acompanhamento realizado pelos Conselhos do Fundeb soma-se aos órgãos de controle e fiscalização da ação pública. Porém, não deve ser confundido com as atribuições desses órgãos de controle interno (Secont) e externo (TCE) pois, enquanto esses órgãos atuam com o poder de analisar e julgar as contas, propondo que sejam aprovadas ou não, o conselho age verificando a regularidade dos procedimentos, encaminhando os problemas e irregularidade identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessárias.

No cumprimento de suas atribuições  e responsabilidade, é importante ressaltar que o Conselho não é gestor ou administrador dos recursos do Fundeb. Seu papel é acompanhar toda a gestão desses recursos, seja em relação ao recebimento, seja em relação à aplicação dessas importâncias na educação básica.  A gestão de recursos é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplica-los adequadamente, com determina a lei.

 Composição do Conselho (CACS-FUNDEB)

Os conselhos do Fundeb devem contar, no mínimo, com a seguinte composição:

Nos Estados: pelo menos 12 membros, sendo:

  1. 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, sendo dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  2. 2(dois) representantes dos Poderes Executivos municipais;
  3. 1(um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  4. 1(um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
  5. 1(um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
  6. 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  7. 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1(um) dos quais, indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

 Criação e renovação do Conselho

O Conselho deve ser criado por meio de ato legal do Estado e a indicação dos seus membros deve ser realizada pelos segmentos sociais que tem direito de contar com representante no colegiado. Para essa indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica no âmbito da categoria representada  para escolha dos representantes (titular e suplente) a serem indicados.

Depois de criado o conselho e nomeado os membros, a cada dois anos, conforme legislação local, poderá ser renovada por igual período. Sendo permitida a recondução dos mesmos membros apenas por dois mandatos.

 Funcionamento do Conselho

Internamente, o Conselho deve se organizar, elegendo seu presidente e elaborando seu regimento interno, para que as reuniões sejam orientadas e ocorram com base nos procedimentos e critérios de funcionamento estabelecidos. É importante lembrar que o representante do Poder Executivo, não poderá ocupar a presidência do Conselho.

  Base Legal

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007.Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual , formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto do art 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

O Conselho  do Fundeb do Espírito Santo, foi criado através da Lei Estadual 8.621/2007.

Regimento do Fundeb ES

Decreto 8.621

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI