PEDDE

O Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (PEDDE) é o instrumento norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho da Escola, transferido, anualmente, de acordo com a classificação topológica.

Em 2014 foram atendidas 493 unidades escolares representados por 449 conselhos de escolas, através das Portarias: 0.19-R - 0.72- R – 0.91-R E 103-R/2014 as quais totalizaram o valor de R$ 33.412.777,00, que foram distribuídas em 10 (dez) Metas.

MELHORIAS:

  • Portaria 107-R autoriza o conselho de escola a realizar despesas com telefonia móvel, através de recurso do PEDDE – visando a necessidade de ampliar o fortalecimento do relacionamento da escola com a família.
  • Portaria Nº 066-R – 17/03/2014 – “cantina saudável” – desvinculou o recurso da cantina do PEDDE com o objetivo de melhor flexibilidade em casos emergenciais na escola.

A Subgerência e técnicos do Setor de Prestação de contas e da GAE/SUSE, desta Secretaria, Sedu, realizaram capacitações em todas as 11 (onze) SRE’s para diretores e técnicos envolvidos na execução e prestação de contas do recurso estadual –PEDDE e recurso federal – PDDE/FNDE.

Concluímos que esta ação foi um ponto de culminância relevante para esta secretaria junto às escolas e superintendências e contou com a participação efetiva para a melçhoria de todo o processo.

Minuta de Contrato de Contador

Portaria Nº 017R - estabelece normas para a transferência, execução e prestação de contas de recursos financeiros do PEDDE e revoga a portaria 150-R.2014

Portaria Nº 039R - PEDDE-2017 Republicação

Portaria Nº 047R - repasse de recursos financeiros as escolas premiadas no prêmio sedu boas práticas na educação - 10ª edição

Portaria Nº 051R - altera a portaria nº 047-r-2017 - repasse de valores - Prêmio Boas Práticas - 9ª edição

Portaria Nº 053r - complementação à conta PEDDE-2017 aos conselhos de escolas da Portaria Nº 039R - 2017

Portaria 118-R - Complementa Recursos Financeiros aos Conselhos de Escola - 2ª Parcela - PEDDE/2016, conforme Anexo Único.

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