Programa Voluntariado na Educação
A Secretaria de Estado da Educação – SEDU instituiu por meio da Portaria nº 093-R, de 13/06/2018 o Programa Voluntariado na Educação para as escolas públicas estaduais, fundamentada na Lei Federal n.º 9.608/1998, a qual estabelece o Serviço Voluntário no âmbito nacional, bem como no Decreto n.º 1788-R, de 2007 que regulamenta o artigo 6º da Lei Estadual n.º 5.831/1999, que instituiu no âmbito da Administração Pública Estadual o Serviço Voluntário Civil no Estado do Espírito Santo.
A SEDU criou o Programa com a finalidade de regulamentar o recrutamento e a atuação de pessoas que queiram prestar serviços voluntários em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O Programa tem como objetivo o fortalecimento dos vínculos da escola com a família e a comunidade por meio da valorização da experiência extraescolar e da articulação entre a educação escolar, trabalho e práticas sociais.
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Estado do Espírito Santo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Destacamos a importância do Programa para as escolas e as inúmeras oportunidades e contribuições que ele pode trazer. Participarão do Programa Voluntariado na Educação as escolas de ensino fundamental, médio e/ou profissional que se inscreverem.
Vale ressaltar que a partir de agora, todo e qualquer acesso de agente externo à escola deverá ser por meio do Programa Voluntariado na Educação.
O serviço voluntário a ser desempenhado nas unidades escolares públicas estaduais terá finalidades educacionais, cívicas, culturais, científicas, recreativas ou de assistência social e deverá respeitar as seguintes linhas de atuação:
I- melhoria da aprendizagem;
II- redução do abandono e evasão escolar.
Seja solidário, dedique parte do seu tempo livre à responsabilidade social.