Do Exercício dos Direitos

DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS

Para o exercício dos direitos dos titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência passiva, bem como criam meios processuais para provocar a Administração Pública e que são apresentadas no Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD na Administração Pública Federal da seguinte forma:

 

Acesso à Informação em Transparência Passiva

Parte substancial dos direitos dos titulares perante o poder público são exercidos por meio do exercício do direito de acesso à informação. É sempre importante salientar que a Lei Nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação - LAI, já previa, em seu artigo 31, procedimentos e diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais no âmbito público, dentre os quais estão:

- o tratamento transparente;

- a garantia expressa aos direitos de personalidade; e

- o consentimento do titular para a disponibilização de suas informações àqueles que não possuíssem a necessidade de conhecê-la no exercício de sua função pública.

A LAI chegou a prever, inclusive, regulamentação específica para o tratamento de dados pessoais no âmbito público. E a LGPD, reconhecendo esse legado, informa que, no âmbito público, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, citando (mas sem se ater exclusivamente):

- a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011);

- a Lei do Processo Administrativo (Lei Nº 9.784/1999); e

- a Lei do Habeas Data (Lei Nº 9.507/1997 - essa última no âmbito judicial).

Desta forma, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante a SEDU submetem-se aos prazos e procedimentos já estabelecidos pela LAI, de modo a atender o titular nos seguintes direitos:

a)   acesso à informação sobre a confirmação da existência de tratamento (art. 18, I);

b)  acesso aos dados pessoais de que é titular e que são objeto de tratamento pela Administração Pública Federal (art. 18, II);

c)   acesso à informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (art. 18, VII);

d)  acesso às informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)

e)   acesso à cópia eletrônica integral de seus dados pessoais nos casos em que o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato (art. 19, §3º); e

f)    acesso às informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial (art. 20, §1º).

 

Como obter o Acesso à Informação em Transparência Passiva?

Para garantir o exercício dos direitos do titular de “Acesso à Informação em Transparência Passiva”, o Governo do Estado do Espírito Santo oferta o serviço de Ouvidoria, através da Plataforma E-Ouv.ES, que permite a todo cidadão encaminhar manifestações a qualquer órgão ou entidade do governo para:

- Fazer uma Denúncia;

- Fazer uma Reclamação;

- Fazer um Elogio;

- Fazer uma Sugestão; e

- Solicitar Acesso a Informações Públicas.

A plataforma está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 18 da LGPD.

 

No entanto, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso à Plataforma E-Ouv.ES se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em https://acessocidadao.es.gov.br/.

Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, se quiser encaminhar manifestação à SEDU sobre seus dados pessoais, siga os seguintes passos:

1)   Acesse a Plataforma E-Ouv.ES em https://e-ouv.es.gov.br;

2)   Clique na opção “Acesso à Informação”;

3)   Para garantir seu atendimento será necessária sua identificação, então, na próxima tela selecione a opção “IDENTIFICADA” e clique em “Avançar”;

4)   Na tela seguinte marque a opção “PESSOA FÍSICA” e, no campo “Gênero” marque a opção que lhe corresponde;

5)   Na próxima tela, selecione as seguintes opções:

           i.   no campo “Sobre qual assunto deseja falar?” selecione “Dados Pessoais - LGPD";

          ii.    no campo “Para qual órgão deseja enviar?” selecione “SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO”; e

         iii.   no campo “Qual o local do fato?” selecione seu município.

6)   Na tela final, você deverá digitar qual o teor da sua solicitação.

Ao receber sua manifestação, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais.

 

 

Petição e Manifestação à Administração Pública

O titular do dado tem o direito, mediante requerimento expresso seu ou de representante legalmente constituído, sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, de requisitar manifestação conclusiva do controlador ou agente responsável pelo tratamento sobre os seguintes itens:

a)   correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III);

b)  anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD (art. 18, IV);

c)   portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional (ANPD), observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)

d)  eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (art. 18, VI);

e)   revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD (Art. 18 – Inciso IX); e

f)    revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (art. 20).

 

 

Como efetuar uma Petição e Manifestação à Administração Pública?

Para garantir o exercício dos direitos do titular de encaminhar “Petição e Manifestação à Administração Pública”, o Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza a Plataforma E-Flow, que é uma solução para disponibilização de serviços digitais por meio do uso de formulários dinâmicos e execução de processos predefinidos integrados ao E-Docs. Assim, o E-Flow é o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18 e no artigo 20 da LGPD.

No entanto, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso à Plataforma E-Flow se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em https://acessocidadao.es.gov.br/.

Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, se quiser encaminhar sua petição à SEDU sobre seus dados pessoais, siga os seguintes passos:

1)   Acesse a Plataforma E-Flow da SEDU pelo link abaixo:

https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/035df1a5-0d32-f486-3289-e57bac4015f2  

2)   Faça seu login no “Acesso Cidadão”;

3)   Ao abrir a Plataforma E-Flow selecione a opção que corresponde à sua solicitação;

4)   Informe a localização dos seus dados, caso não saiba ou não seja um dado com localização específica marque a opção “NÃO SEI ou NÃO SE APLICA”;

5)   Em seguida, seus dados para correta identificação e autenticação:

           i.   Caso você marque a opção de que é responsável legal do titular de dados, serão solicitados seus dados de identificação (nesse caso será importante o envio de um documento que comprove a responsabilidade legal).

6)   Por fim, marque as confirmações de conhecimento e consentimento e clique em “ENVIAR”.

Ao receber sua petição, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais.

 

 

 

Obrigações da Administração Pública em Resposta ao Titular

Uma solicitação deve ser respondida com agilidade, clareza e completude, sob pena de o titular dos dados ter a prerrogativa de representar contra o responsável na ANPD, organismos de defesa do consumidor ou ajuizar pretensão com tal causa de pedir.

A resposta deve ser providenciada, considerando as possibilidades técnicas e administrativas:

- em formato simplificado, fornecido de imediato; ou

- por declaração clara e completa, fornecida no prazo previsto em Lei e que indique: origem dos dados, a inexistência de registro, critérios utilizados, finalidade do tratamento (observados os segredos comercial e industrial).

O titular do dado ainda pode optar pela resposta:

- por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou

- sob forma impressa.

Na impossibilidade de atendimento imediato do requerimento do titular do dado pessoal, o controlador poderá:

- comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

- indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

 

 

Caso tenha dúvidas é possível entrar em contato direto pelo e-mail abaixo:

encarregado.interno@sedu.es.gov.br

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