Do Exercício dos Direitos
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS
Para o exercício dos direitos dos titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência passiva, bem como criam meios processuais para provocar a Administração Pública e que são apresentadas no Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD na Administração Pública Federal da seguinte forma:
Acesso à Informação em Transparência Passiva |
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Parte substancial dos direitos dos titulares perante o poder público são exercidos por meio do exercício do direito de acesso à informação. É sempre importante salientar que a Lei Nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação - LAI, já previa, em seu artigo 31, procedimentos e diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais no âmbito público, dentre os quais estão: - o tratamento transparente; - a garantia expressa aos direitos de personalidade; e - o consentimento do titular para a disponibilização de suas informações àqueles que não possuíssem a necessidade de conhecê-la no exercício de sua função pública. A LAI chegou a prever, inclusive, regulamentação específica para o tratamento de dados pessoais no âmbito público. E a LGPD, reconhecendo esse legado, informa que, no âmbito público, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, citando (mas sem se ater exclusivamente): - a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011); - a Lei do Processo Administrativo (Lei Nº 9.784/1999); e - a Lei do Habeas Data (Lei Nº 9.507/1997 - essa última no âmbito judicial). Desta forma, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante a SEDU submetem-se aos prazos e procedimentos já estabelecidos pela LAI, de modo a atender o titular nos seguintes direitos: a) acesso à informação sobre a confirmação da existência de tratamento (art. 18, I); b) acesso aos dados pessoais de que é titular e que são objeto de tratamento pela Administração Pública Federal (art. 18, II); c) acesso à informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (art. 18, VII); d) acesso às informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) e) acesso à cópia eletrônica integral de seus dados pessoais nos casos em que o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato (art. 19, §3º); e f) acesso às informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial (art. 20, §1º). |
Como obter o Acesso à Informação em Transparência Passiva? |
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Para garantir o exercício dos direitos do titular de “Acesso à Informação em Transparência Passiva”, o Governo do Estado do Espírito Santo oferta o serviço de Ouvidoria, através da Plataforma E-Ouv.ES, que permite a todo cidadão encaminhar manifestações a qualquer órgão ou entidade do governo para: - Fazer uma Denúncia; - Fazer uma Reclamação; - Fazer um Elogio; - Fazer uma Sugestão; e - Solicitar Acesso a Informações Públicas. A plataforma está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 18 da LGPD.
No entanto, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso à Plataforma E-Ouv.ES se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em https://acessocidadao.es.gov.br/. Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, se quiser encaminhar manifestação à SEDU sobre seus dados pessoais, siga os seguintes passos: 1) Acesse a Plataforma E-Ouv.ES em https://e-ouv.es.gov.br; 2) Clique na opção “Acesso à Informação”; 3) Para garantir seu atendimento será necessária sua identificação, então, na próxima tela selecione a opção “IDENTIFICADA” e clique em “Avançar”; 4) Na tela seguinte marque a opção “PESSOA FÍSICA” e, no campo “Gênero” marque a opção que lhe corresponde; 5) Na próxima tela, selecione as seguintes opções: i. no campo “Sobre qual assunto deseja falar?” selecione “Dados Pessoais - LGPD"; ii. no campo “Para qual órgão deseja enviar?” selecione “SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO”; e iii. no campo “Qual o local do fato?” selecione seu município. 6) Na tela final, você deverá digitar qual o teor da sua solicitação. Ao receber sua manifestação, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais.
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Petição e Manifestação à Administração Pública |
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O titular do dado tem o direito, mediante requerimento expresso seu ou de representante legalmente constituído, sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, de requisitar manifestação conclusiva do controlador ou agente responsável pelo tratamento sobre os seguintes itens: a) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III); b) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD (art. 18, IV); c) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional (ANPD), observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) d) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (art. 18, VI); e) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD (Art. 18 – Inciso IX); e f) revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (art. 20).
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Como efetuar uma Petição e Manifestação à Administração Pública? |
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Para garantir o exercício dos direitos do titular de encaminhar “Petição e Manifestação à Administração Pública”, o Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza a Plataforma E-Flow, que é uma solução para disponibilização de serviços digitais por meio do uso de formulários dinâmicos e execução de processos predefinidos integrados ao E-Docs. Assim, o E-Flow é o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18 e no artigo 20 da LGPD. No entanto, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso à Plataforma E-Flow se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em https://acessocidadao.es.gov.br/. Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, se quiser encaminhar sua petição à SEDU sobre seus dados pessoais, siga os seguintes passos: 1) Acesse a Plataforma E-Flow da SEDU pelo link abaixo: https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/035df1a5-0d32-f486-3289-e57bac4015f2 2) Faça seu login no “Acesso Cidadão”; 3) Ao abrir a Plataforma E-Flow selecione a opção que corresponde à sua solicitação; 4) Informe a localização dos seus dados, caso não saiba ou não seja um dado com localização específica marque a opção “NÃO SEI ou NÃO SE APLICA”; 5) Em seguida, seus dados para correta identificação e autenticação: i. Caso você marque a opção de que é responsável legal do titular de dados, serão solicitados seus dados de identificação (nesse caso será importante o envio de um documento que comprove a responsabilidade legal). 6) Por fim, marque as confirmações de conhecimento e consentimento e clique em “ENVIAR”. Ao receber sua petição, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais.
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Obrigações da Administração Pública em Resposta ao Titular |
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Uma solicitação deve ser respondida com agilidade, clareza e completude, sob pena de o titular dos dados ter a prerrogativa de representar contra o responsável na ANPD, organismos de defesa do consumidor ou ajuizar pretensão com tal causa de pedir. A resposta deve ser providenciada, considerando as possibilidades técnicas e administrativas: - em formato simplificado, fornecido de imediato; ou - por declaração clara e completa, fornecida no prazo previsto em Lei e que indique: origem dos dados, a inexistência de registro, critérios utilizados, finalidade do tratamento (observados os segredos comercial e industrial). O titular do dado ainda pode optar pela resposta: - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou - sob forma impressa. Na impossibilidade de atendimento imediato do requerimento do titular do dado pessoal, o controlador poderá: - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
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Caso tenha dúvidas é possível entrar em contato direto pelo e-mail abaixo: