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  • De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 8, de 20 de novembro 2012, escolas quilombolas são aquelas localizadas em território quilombola, e este se caracteriza como espaço remanescente dos quilombos, habitado por grupos étnico-raciais, segundo critérios de consciência comunitária, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. No Espírito Santo, existem comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares, e no município de Itapemirim localiza-se a Escola Estadual Quilombola Graúna, de Ensino Fundamental - EEEF Graúna.

    A Educação Escolar Quilombola compreende a educação praticada nas escolas quilombolas e nas escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas, cuja proposta pedagógica deve fundamentar-se:

    • Na memória coletiva;
    • Nas línguas reminiscentes;
    • Nos marcos civilizatórios, nas práticas culturais;
    • Nas tecnologias e formas de produção do trabalho;
    • Nos acervos e repertórios orais;
    • Na territorialidade;
    • Nos festejos, usos e tradições e demais elementos que constituem o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país (CNE/CEB N°08/2012).

    O Art. 59 da Resolução Nº08/2012 CNE/CBE estabelece que "é responsabilidade do Estado cumprir a Educação Escolar Quilombola tal como previsto no art. 208 da Constituição Federal."

    Diante disso, o currículo do Espírito Santo para o Ensino Fundamental, aprovado em 2018, reforça a necessidade de uma organização didático-pedagógica própria, que atenda às necessidades dessas comunidades e contextualize as propostas educacionais, considerando as especificidades quilombolas.

    Os princípios que regem a Educação Escolar Quilombola são: o respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório nacional; a proteção das manifestações da cultura afro-brasileira; a valorização da diversidade étnico-racial; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação; o conhecimento dos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais quilombolas (CNE/CEB N°08/2012).

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