CACS/FUNDEB/ES
O CACS-Fundeb é o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) criado pela Lei Federal nº 14.113/2020. O seu objetivo é acompanhar e controlar a aplicação, a transferência e a distribuição dos recursos do Fundeb, em todas as esferas de governo.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
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No Estado do Espírito Santo, o CACS-FUNDEB foi regulamentado pela Lei Estadual nº 11.258, de 2021, devendo ser constituído por 17 membros titulares e seus suplentes:
- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
- 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos municipais;
- 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE-ES;
- 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
- 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
- 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver;
- 1 (um) representante das escolas quilombolas, quando houver.
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Ao colegiado incumbe elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
Considerando o caráter pleno de transparência pública previstas nas Leis, as atas, relatórios, pareceres e outros documentos produzidos pelo Conselho estarão disponíveis para visto no sítio eletrônico da SEDU e demais documentações relacionadas a Decretos e Portarias podem ser encontradas também nas publicações feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
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