Eliminação de Documentos
A eliminação de documentos consiste na destruição dos documentos que já cumpriram prazo de guarda e não possuem valor secundário, ou seja, valor de pesquisa cientifica, valor histórico, valor cultural ou valor educacional. O objetivo da eliminação é evitar o acúmulo desnecessário em depósitos, diminuindo os gastos com recursos humanos e materiais. A eliminação resulta da avaliação documental e somente poderá ocorrer após a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e aprovação da Listagem de Eliminação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CADS) e mediante autorização do Arquivo Público do Estado Espírito Santo (APEES).
Todos os procedimentos para eliminação estão regulamentados pela Lei Federal N° 8.159 de 08 de janeiro de 1991.
Segundo o artigo 9° da Lei N° 8.159, de 1991, “A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência”. Assim, cabe ao APEES autorizar a eliminação dos documentos produzidos e recebidos pelo poder executivo do Estado do Espírito Santo. Disponível em: <https://ape.es.gov.br/eliminacao-de-documentos>. Acesso em: 13 de outubro de 2021
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