Tratamento de Dados Pessoais

Conforme estabelece o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 4.922-R, de 9 de julho de 2021, que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (PEPDP), em consonância com o disposto no inciso I do art. 23 da Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

“Art. 7º. Os órgãos e entidades do Poder Público Estadual deverão informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.” (Art. 7º da PEPDP).

Complementarmente, o Art. 22 da PEPDP, determina que:

“Art. 22. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão elaborar e publicar em locais de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos, suas Políticas Internas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

Parágrafo único. As Políticas Internas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade deverão ser elaboradas com base nas prioridades e na realidade de cada órgão ou entidade, tomando-se por base os princípios e diretrizes deste Decreto, e estabelecendo processos de gerenciamento de riscos e ações mitigadoras dos riscos identificados.” (Art. 22 da PEPDP)

Desta forma, em atendimento à legislação vigente, a Secretaria de Estado da Educação (SEDU) disponibiliza abaixo a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a PIPDP-SEDU, e as suas Políticas de Privacidade por Serviço:

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