Do Exercício dos Direitos

DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PESSOA TITULAR DE DADOS

Nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução CEC Nº 03, de 25 de junho de 2024:

“Art. 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo observarão o disposto:

 I - na Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012 - Lei de Acesso à Informação, para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD;

 II - na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei Geral do Processo Administrativo, para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD.

 Art. 4º A fim de garantir a correta identificação dos titulares de dados pessoais, bem como assegurar um meio idôneo e seguro para o exercício dos seus direitos, ficam estipulados como canais de comunicação obrigatórios a serem utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo:

 I - Plataforma “E-Ouv.ES” (e-ouv.es.gov.br), para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD; e

 II - Plataforma “E-Flow” (e-flow.es.gov.br), para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD, que serão tratados e respondidos pelo órgão demandado via sistema “E-Docs” (e-docs.es.gov.br).”

 

Com o objetivo de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso às plataformas citadas nos incisos I e II do artigo 4º da Resolução CEC Nº 03/2024 se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão. Nesse portal é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais.

 

Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em:

https://acessocidadao.es.gov.br/

 

Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, a pessoa titular de dados poderá exercer seus direitos junto à SEDU conforme a seguir:

 

  1. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO RELACIONADA AOS DADOS PESSOAIS

 

1.1. Este caso se aplica à solicitação de:

  1. confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  2. acesso aos dados pessoais tratados;
  3. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e
  4. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

 

1.2. Para registrar um novo “Pedido de Acesso à Informação”:

  1. Acesse a Plataforma E-OUV, conforme link: https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?&idtipomanifestacao=5&idassunto=1140
  2. Faça o se login via “Acesso Cidadão” ou via “Gov.br”;
  3. Caso seja direcionado para a tela principal, selecione a opção “Acesso à Informação”;
  4. Para garantir seu atendimento será necessária sua identificação, então, na próxima tela selecione a opção “IDENTIFICADA” e clique em “Avançar”;
  5. Na tela seguinte marque a opção “PESSOA FÍSICA” e, no campo “Gênero” marque a opção que lhe corresponde e clique em “Avançar”;
  6. Na próxima tela, selecione as seguintes opções:
    1. no campo “Sobre qual assunto deseja falar?” selecione “Dados Pessoais - LGPD";
    2. no campo “Para qual órgão deseja enviar?” selecione “SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO”; e
  • no campo “Qual o local do fato?” selecione seu município.
  1. clique em “Avançar”.
  1. Na tela final, você deverá digitar qual o teor da sua solicitação.

 

Ao receber sua manifestação, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato (preferencialmente via E-Docs) para solicitar informações adicionais.

 

  1. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

2.1. Este caso se aplica à solicitação de:

  1. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  2. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  3. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  4. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  5. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; e
  6. solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

 

2.2. Para registrar um novo requerimento:

  1. Acesse a Plataforma E-FLOW em:

https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/7e6b680f-c2ee-67a1-8059-610a0998a564

  1. Preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
  2. Faça seu login no “Acesso Cidadão”;
  3. Na página de solicitação:
    • Em “Órgão/Entidade” selecione a opção “SEDU - Secretaria da Educação”;
    • Em “Opções de Providências” selecione a opção (ou opções) que corresponde à sua solicitação (Obs.: A opção “5. Portabilidade dos Dados” ainda não está disponível por falta de regulamentação da ANPD);
  4. Por fim, descreva a sua solicitação conforme a(s) opção(ões) selecionada(s). Lembre-se de incluir todos os detalhes da sua solicitação, incluindo o nome do serviço, sistema ou site que possui seus dados pessoais.

 

Ao receber seu requerimento, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais (preferencialmente via E-Docs).

 

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