DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PESSOA TITULAR DE DADOS
Nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução CEC Nº 03, de 25 de junho de 2024:
“Art. 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo observarão o disposto:
I - na Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012 - Lei de Acesso à Informação, para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD;
II - na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei Geral do Processo Administrativo, para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD.
Art. 4º A fim de garantir a correta identificação dos titulares de dados pessoais, bem como assegurar um meio idôneo e seguro para o exercício dos seus direitos, ficam estipulados como canais de comunicação obrigatórios a serem utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo:
I - Plataforma “E-Ouv.ES” (e-ouv.es.gov.br), para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD; e
II - Plataforma “E-Flow” (e-flow.es.gov.br), para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD, que serão tratados e respondidos pelo órgão demandado via sistema “E-Docs” (e-docs.es.gov.br).”
Com o objetivo de assegurar um meio idôneo e seguro para proteção dos dados do usuário, o acesso às plataformas citadas nos incisos I e II do artigo 4º da Resolução CEC Nº 03/2024 se dá por meio do cadastramento no Portal Acesso Cidadão. Nesse portal é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais.
Assim, caso ainda não tenha seu cadastro, deverá primeiro efetuá-lo acessando o Portal em:
https://acessocidadao.es.gov.br/
Com seu cadastro efetuado no Acesso Cidadão, a pessoa titular de dados poderá exercer seus direitos junto à SEDU conforme a seguir:
1.1. Este caso se aplica à solicitação de:
1.2. Para registrar um novo “Pedido de Acesso à Informação”:
Ao receber sua manifestação, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato (preferencialmente via E-Docs) para solicitar informações adicionais.
2.1. Este caso se aplica à solicitação de:
2.2. Para registrar um novo requerimento:
https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/7e6b680f-c2ee-67a1-8059-610a0998a564
Ao receber seu requerimento, o Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEDU dará início ao atendimento, podendo inclusive entrar em contato para solicitar informações adicionais (preferencialmente via E-Docs).