Educação Especial

EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

No Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), mantém em sua estrutura organizacional a Assessoria de Educação Especial - ASEE, que responde diretamente pela política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. A Educação Especial é uma modalidade de ensino, que objetiva garantir o Direito à educação aos alunos com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação, na rede regular de ensino, em Salas de Recursos, em Classes Hospitalares e no Atendimento em Regime Domiciliar.

Para o fortalecimento da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação, propôs, por meio da Portaria Nº 148-R, de 17 de junho de 2021 e Nº 132-R, de 13 de junho de 2022 a criação dos Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIEs). 

 

A educação inclusiva se constitui por políticas públicas que visam a garantia da matrícula em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando medidas de apoio à plena participação, permanência e aprendizagem em igualdade de condições e, principalmente, adotando ações que visem à aprendizagem em uma educação de qualidade a todos esses alunos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, linguísticas e outras, nas escolas da comunidade em que vivem.

A educação especial, não substitutiva a escolarização, perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e é viabilizada por meio de ações planejadas e desenvolvidas pelas escolas da nossa rede, visando a intervenções na sala de aula regular e por meio do Trabalho Colaborativo e o Atendimento Educacional Especializado. Esse atendimento abrange o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestados de forma complementar ou suplementar à escolarização, conforme preceitua a RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 5.077/2018.

 

NEAPIE

Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar, são estruturas de apoio à implementação de políticas de educação inclusiva, atuando como parceiros no trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas estaduais, por meio da oferta de assessoramento, monitoramento, capacitação aos profissionais da educação e produção de materiais pedagógicos acessíveis, visando garantir um trabalho inclusivo de qualidade aos estudantes público-alvo da Educação.

 

ATUAÇÃO/PÚBLICO ALVO 

Gestores Escolares;

Professores;

Professores de Educação Especial;

Pedagogos;

Coordenadores de Turno;

PCAs;

MISSÃO DO NÚCLEO

 

Fomentar e disseminar as políticas públicas instituídas para a educação especial como forma de promover conhecimentos e práticas pedagógicas nas áreas das deficiências visual, auditiva, intelectual/TEA e altas habilidades/superdotação. Assegurar aos profissionais da escola regular, suporte e acompanhamento nas ações realizadas com os alunos do AEE, visando a possibilidade do desenvolvimento integral nos aspectos cognitivo, psicomotor e social dos mesmos, incluindo-os na sociedade de forma digna, mais humana e menos desigual numa interação com a família e a sociedade.

 

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

 

Por atendimento educacional especializado entende-se a provisão de recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de escolarização dos alunos com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação. Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), o atendimento educacional especializado objetiva a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela, por meio de programas de enriquecimento curricular, do ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, de ajudas técnicas e tecnologia assistiva, diferenciando-se das atividades de sala de aula comum, com continuidade de estudos nos demais níveis de ensino e não substituindo a escolarização.

O atendimento educacional especializado deverá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino por meio da ação de professor especializado na área específica de atendimento, no turno inverso à escolarização e no tempo integral, no trabalho colaborativo e em salas de recursos. Esse atendimento poderá também ocorrer nos Centros de Atendimento Educacional Especializado localizados nas instituições sem fins lucrativos e autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, de acordo com a resolução 04/2009/CNE.

 

PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Alunos com deficiência: (Intelectual, Auditiva e Visual)

 

Com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) as Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas (Brasil, 2009).

 

Alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA

 

Alunos com transtorno do espectro autista (TEA), são aqueles que apresentam um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

 

Alunos com altas habilidades/superdotação:

 

Os alunos com Alta Habilidades/superdotação são aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

 

Quais são as atribuições do Atendimento Educacional Especializado?

 

Surdez

Ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

Ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita;

Produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na Libras, entre outros;

Tecnologia assistiva.

 

Cegueira

Ensino do Sistema Braille.

Uso de ferramentas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e escrever via computador.

Adaptações em alto relevo.

Ensino da técnica de sorobã.

Transcrição e adaptação de material em tinta para o Braille.

Tecnologia assistiva.

 

Baixa visão (diversos tipos e graus)

Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos;

Adaptações em tinta;

Estimulação visual;

Ampliação de fontes, entre outros;

Produção de materiais com contraste visual;

Tecnologia assistiva;

Produção de materiais didáticos e pedagógicos adequados ao tipo de visão.

Deficiência Física (diversos tipos e graus)

 

Orientações à escola e às famílias sobre:

 

Orientação sobre comunicação alternativa;

Providenciar, orientar e ensinar sobre o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros.

Adequar e confeccionar materiais pedagógicos: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.

Providenciar e orientar sobre o uso do mobiliário adequado: mesas, cadeiras, quadro, entre outros.

Aquisição pela escola de materiais: quadro magnético com letras imantadas, entre outros.

Providenciar os recursos de auxílios da vida autônoma.

Providenciar os recursos de auxílio de mobilidade: cadeira de rodas, andadores, entre outros.

 

Deficiência Intelectual

 

Ações específicas sobre mecanismos de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo.

Propor atividades que contribuam para a aprendizagem de conceitos, situações vivenciadas que possibilite ao educando a organização do pensamento;

Resolução de situações problemas que exijam e utilizem raciocínio;

Trabalhar com o aluno maneiras de lidar com o conhecimento que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo.

 

Transtorno do Espectro Autista

 

Elaborar estratégias no cotidiano escolar, na elaboração de recursos e organização da rotina de acordo com a peculiaridade de cada aluno.

Desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva.

Atividades que possibilitem a saída de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.

 

Altas Habilidades/Superdotação

 

Identificação dos alunos com altas habilidades/superdotação;

Atendimento educacional especializado em sala de recursos;

Encaminhamento para atendimento nas áreas de interesse do aluno.

 

Base Legal

Constituição Federal (1988) - Art. 206, I e 208, III;

Lei Nº 8069/1990 – Art. 53,54, 56 e 57

Declaração de Jomtien (1990);

Declaração de Salamanca (1994);

Lei Diretrizes e Bases (1996);

Diretrizes Nacionais da Educação Especial, na Educação Básica (2001);

Resolução CNE/CEB N° 02/2001;

Resolução CNE/CEN Nº 04/2009;

Portaria SEDU 074/2000;

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)

Decreto nº. 5626 (2005);

Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (2008);

Decreto 6571/2008, incorporado pelo decreto Nº 7611/2011, institui a Política Pública de Financiamento no Âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabelecendo o duplo cômputo das matrículas dos estudantes com deficiência, Transtornos globais do desenvolvimento e Altas habilidades/superdotação;

Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e Profissional para a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo (2010);

Decreto Nº 7084/2010, ao dispor sobre os Programas Nacionais de Materiais Didáticos, estabelece no Artigo 28, que o Ministério da Educação Adotará Mecanismos para Promoção da Acessibilidade nos Programas de Material Didático Destinado aos Estudantes da Educação Especial e Professores das Escolas de Educação Básica Pública.

Resolução CNE/CEB Nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e Preconiza em seu artigo 29, que os Sistemas de Ensino Devem Matricular os Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação nas Classes Comuns do Ensino Regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE, Complementar ou Suplementar a Escolarização, Ofertado em Salas de Recursos ou em Centros de AEE da Rede Pública ou de Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem Fins lucrativos.

Resolução CEE/ES Nº 2.152/2010 – Dispõe sobre a Educação Especial no sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.

Decreto nº 7612/2011- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite;

Lei Nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Lei Complementar 672/2013 – Cria o cargo e a respectiva carreira de Cuidador.

Decreto Nº 8368/2014.

Lei Nº 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE- no Inciso III, Parágrafo primeiro, do Artigo 8º, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Garantam as Necessidades Específicas na Educação Especial.

Lei Nº 10.382/2015 (PEE).

Resolução CEE Nº 3.777/2014.

Lei Nº 13.146/ 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 5.077/2018

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