PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE
O Governo do Espírito Santo, por meio do Programa Bolsa Estágio Formação Docente, oferece oportunidades de estágio (não obrigatório e remunerado) aos discentes de cursos de licenciaturas, residentes no Espírito Santo.
Desse modo, os estudantes têm a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas diversas Instituições de Ensino Superior (IES) com a prática da docência em sala de aula, fortalecendo, assim, a formação profissional desses futuros professores.
O Programa tem como principal objetivo complementar a formação inicial dos futuros professores e, desde a sua criação no final de 2010 (Decreto Nº2563-R), em 10 processos seletivos simplificados realizados, de 2011 a 2023, possibilitou realização de estágio para 2890 estudantes.
Além do “Bolsa Estágio”, estão em execução pela Secretaria de Estado da Educação outros importantes programas de formação inicial dos profissionais que irão atuar nas escolas públicas do Estado do Espírito Santo. São eles:
- Programa de Apoio ao Estágio de Estudantes dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica – Pró-Formação Docente
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid
- Programa de Resedência Pedagógica
Confira os dados dos processos seletivos de 2011/2023
Para mais informações acerca dos programas mencionados, confira o site FORMAÇÕES (Clique AQUI)
Dúvidas mais frequentes:
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1 - O que é o Programa Bolsa Estágio Formação Docente?
É um programa do Governo do Estado que oferece oportunidades de estágio, não obrigatório e remunerado, aos estudantes, residentes no Espírito Santo, das licenciaturas estabelecidas no Decreto Nº 2563-R, de 11 de agosto de 2010, e Portaria Nº160-R, de 10 de outubro de 2014, que regulamenta o Programa Bolsa Estágio Formação Docente. Desse modo os estudantes têm a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas Instituição de Ensino Superior (IES) com a prática da docência em sala de aula, contribuindo assim para a formação profissional dos futuros professores.
2 - Como Funciona o programa?
A Sedu disponibiliza, por meio de edital, o número de vagas disponíveis nas escolas da Rede e o agente integrador (atualmente a empresa “Super Estágios”) faz a captação, seleção, classificação, convocação e encaminhamento desses estagiários para as Escolas Campo de Estágio _ unidades de ensino que, nos períodos indicados pela Sedu, formalizaram adesão ao Programa.
3 - Quem poderá participar do programa?
Estudantes (a partir do 4º período) que apresentam coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7.0, das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas com a Sedu.
4 - Se a IES não for conveniada a SEDU? Como proceder?
A Instituição de Ensino Superior deve entrar em contato com o Cefope (Sedu) por meio dos telefones: (27) 3636-7820 ou 3636-7821 e solicitar informações acerca da formalização do termo de convênio. A partir daí, a equipe responsável realizará orientações a fim de que todos os procedimentos necessários para formalização de convênio sejam efetuados.
5 - Como é feita a seleção e classificação dos estagiários? Por quem é feita?
A inscrição é online, realizada no site “Super Estágios”. Nesse momento o estudante informa o seu coeficiente de rendimento escolar que é utilizado como critério de classificação. Quanto maior o coeficiente do aluno, melhor será a posição ocupada por esse estudante. Posteriormente ao período de inscrição, o agente integrador iniciará a convocação dos estagiários classificados os quais devem comprovar, por meio de documentação, os dados que foram informados durante o processo de inscrição.
Caso ocorra discrepância entre os dados informados e os comprovados, o estudante será reclassificado em uma nova posição. Caso o estudante não apresente coeficiente igual ou superior a sete (07), será eliminado do processo seletivo.
6 - Como é o processo de admissão do estagiário?
Após a divulgação da classificação geral, pela Sedu e pelo agente integrador, este último convoca o estagiário para escolher sua escola, de acordo com a planilha de vagas fornecidas pelo Cefope/Sedu.
O processo de contratação funciona da seguinte maneira:
1ª Passo
Super Estágios
Encaminha o estudante convocado para a escola.
2ª Passo
Escola
O diretor avalia o perfil do estagiário e, logo em seguida, fornece via e-mail os dados necessários para formalização do contrato de estágio, em resposta à solicitação efetuada pelo agente de integração.
3ª Passo
Super Estágios
Recebe os dados emitidos pela escola campo de estágio, formaliza o Termo de Compromisso de Estágio e disponibiliza-o para o estagiário, no sistema “Super Estágios”.
4ª Passo
IES/Aluno
Assinam o Termo de Compromisso de Estágio; o estagiário devolve o documento, via sistema “Super Estágios”, para o agente integrador de mesmo nome.
5ª Passo
Super Estágios
Acompanha o processo, em comunicação contínua com os envolvidos no processo.
6ª Passo
Sedu/Supet (Subgerência de Pessoal Transitório)
Assina o Temo de Compromisso, eletronicamente, via sistema “Super Estágios” e inseri o estagiário no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes).
Somente após a inserção do estagiário no Siarhes é que ele receberá a bolsa e o vale-transporte.
7 - Como é feito o pagamento do estagiário?
O Sistema abre uma conta no Banestes (caso o estagiário já apresente conta no Banestes esta será utilizada). O estagiário deverá entrar em contato com a Supet, por meio do telefone (27) 3636-7666 para verificar sua agência de pagamento
8 - Qual a carga horária permitida para a jornada de trabalho do estagiário do Programa Bolsa Estágio Formação Docente?
20 horas semanais distribuídas em quatro horas diárias.
9 - Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente a preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horários de alimentação- lanches, almoço e jantar.
10 - Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho do estagiário?
Sim. Se a IES adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino superior deverá comunicar a parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas.
11 - Qual o prazo de duração do estágio?
A duração do estágio deverá ser de, no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 24(vinte e quatro) meses.
12 - De que forma será concedido o recesso para o estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, entende-se que a cada 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, o qual poderá ser concedido em período continuo ou fracionado. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e será de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.
13 - Qual o valor da bolsa do estudante?
O valor atual da bolsa é R$ 619,91.
14- Quais são as responsabilidades do Estagiário?
Segundo a Portaria Nº160-R, de 10 de outubro de 2014 (em atualização da Portaria nº157-R, de 29 de dezembro de 2010 que regulamenta o Programa Bolsa Estágio Formação Docente) em seu Art.17, são responsabilidades do estagiário:
- Participar da elaboração do Contrato Didático;
- cumprir, efetivamente, o disposto no Contrato Didático e no Termo de Compromisso.
III. acatar as orientações do tutor de estágio e propor sugestões de sua alçada de atuação;
- colaborar, produtivamente, com os professores que o acolherem na sala de aula;
- agir com ética, conhecer e respeitar o Regimento das Escolas Estaduais;
- realizar, com responsabilidade, as atividades que lhe forem solicitadas pelo Tutor de Estágio;
VII. disponibilizar documentos e dados que lhe forem solicitados;
VIII. respeitar todos os membros da Escola Campo de Estágio;
- cumprir a jornada de trabalho estabelecida;
- desempenhar outras atribuições similares que lhe forem atribuídas.
15 - Quais as obrigações das Instituições de Ensino Superior em relação ao estágio?
As instituições formadoras devem disponibilizar, para o agente de integração, os documentos que comprovem a matrícula dos candidatos e, quando necessário, comprovarem a sua permanência na instituição e, também, no respectivo curso por meio do qual ele se candidatou ao estágio. Elas devem, ainda, sempre que solicitadas, participar de reuniões com a Sedu/Cefope para a devolução das avaliações que informam sobre o desempenho dos estagiários vinculados ao Programa.
16 - Quais as responsabilidades dos profissionais das Escolas Campos de Estágio envolvidos com o Programa Formação Docente?
Os profissionais das escolas campo/estágio envolvidos no programa terão de participar da elaboração do Contrato Didático, em conjunto com o estagiário e com o professor orientador de estágio. Eles deverão, também, acolher o estagiário, prestando-lhe as informações necessárias à sua formação profissional com vistas a organizar a sua rotina, a orientar atividades dentro da escola/campo, a envolvê-lo nas atividades docentes, dentro e fora da sala de aula, otimizando as possibilidades de aprendizado.
18 - O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do tempo previsto no contrato?
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a pedido do estagiário, ou quando ocorrer uma das situações previstas no Decreto 2563-R, Art.11, itens I a VII.
19 - Será cobrada alguma taxa dos estudantes ou das Instituições de Ensino Superior para participarem do programa?
Não há nenhuma taxa a ser paga, em quaisquer instâncias, pelo estudante ou mesmo pela instituição formadora que tenha interesse em participar do Programa.