PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE

O Governo do Espírito Santo, por meio do Programa Bolsa Estágio Formação Docente, oferece oportunidades de estágio (não obrigatório e remunerado) aos discentes de cursos de licenciaturas, residentes no Espírito Santo.

      Desse modo, os estudantes têm a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas diversas Instituições de Ensino Superior (IES) com a prática da docência em sala de aula, fortalecendo, assim, a formação profissional desses futuros professores.

      O Programa tem como principal objetivo complementar a formação inicial dos futuros professores e, desde a sua criação no final de 2010 (Decreto Nº2563-R), em 10 processos seletivos simplificados realizados, de 2011 a 2023, possibilitou realização de estágio para 2890 estudantes.

      Além do “Bolsa Estágio”, estão em execução pela Secretaria de Estado da Educação outros importantes programas de formação inicial dos profissionais que irão atuar nas escolas públicas do Estado do Espírito Santo. São eles:

  1. Programa de Apoio ao Estágio de Estudantes dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica – Pró-Formação Docente
  2. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid
  3. Programa de Resedência Pedagógica

Confira os dados dos processos seletivos de 2011/2023 

Para mais informações acerca dos programas mencionados, confira o site FORMAÇÕES (Clique AQUI)

Dúvidas mais frequentes:

1 - O que é o Programa Bolsa Estágio Formação Docente?

É um programa do Governo do Estado que oferece oportunidades de estágio, não obrigatório e remunerado, aos estudantes de licenciaturas e pedagogia residentes no Espírito Santo. Desse modo o estudante tem a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas IES (Instituição de ensino Superior) com a prática da docência em sala de aula, contribuindo assim para a formação profissional dos futuros professores.

2 - Como Funciona o programa?

A SEDU disponibiliza, através de edital, o número de vagas disponíveis nas escolas da rede e o agente integrador (CIEE - Centro Integrado Empresa Escola) faz a captação, seleção, classificação e encaminhamento desses estagiários para as escolas. Essas vagas serão distribuídas pelas onze Superintendências Regionais de Ensino (SREs.).

3 - Quem poderá participar do programa?

Alunos (a partir do 4º período) de Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas à SEDU que apresentam coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0.

4 - Se a IES não for conveniada a SEDU? Como proceder?

A IES deve entrar em contato com o CEFOPE (SEDU) através do telefone (27) 3636-7836 solicitando a formalização do termo de convênio. Somente a partir da assinatura desse termo é que o estagiário poderá participar dos programas de estágios seja ele obrigatório ou remunerado, oferecidos pela SEDU.

5 - Como é feita a seleção e classificação dos estagiários? Por quem é feita?

A inscrição é online, realizada no site do CIEE. Nesse momento o estudante informa o seu coeficiente de rendimento escolar que é utilizado como critério de classificação. Quanto maior o coeficiente do aluno, melhor será a posição ocupada por esse estudante.Depois do período de inscrição, o CIEE começará a chamada dos estagiários classificados que devem comprovar através de documentação, os dados que foram informados durante o processo de inscrição.
Caso ocorra discrepância entre os dados informados e os comprovados, o estudante será reclassificado em uma nova posição. Caso o estudante não apresente coeficiente igual ou superior a sete (07) ele será eliminado do processo seletivo.

6 - Como é o processo de admissão do estagiário?

Após ser classificado pelo CIEE, o estagiário é convocado para escolher sua escola de acordo com a planilha de vagas fornecidas pela SEDU. O processo de contratação funciona da seguinte maneira.

1ª Passo CIEE
Encaminha o estagiário para a escola com um documento denominado Termo de Encaminhamento de Estágio.
2ª Passo Escola
O diretor avalia o perfil do estagiário e logo em seguida assina
o Encaminhamento de Estágio se julgar o perfil procedente com
as necessidades da unidade de ensino.
3ª Passo CIEE
Recebe o encaminhamento de estágio assinado e prepara o contrato para a admissão do estagiáro.
4ª Passo IES/Aluno
Assina o contrato e o aluno devolve o mesmo para o CIEE.
5ª Passo CIEE
Recebe o contrato e encaminha para a SEDU (SUPET - Subgerência
de Pessoal Transitório).
6ª Passo SEDU
Recebe o contrato, assina e inseri o estagiário no SIARHES.

 

7 - Como é feito o pagamento do estagiário?

O sistema abre uma conta no Banestes (caso o estagiário já apresente conta no Banestes essa será utilizada). Estagiário deverá entrar em contato com a SUPET para verificar sua agência de pagamento pelo telefone 3636-7666 ou e-mail apsbrosa@sedu.es.gov.br.

8 - Qual a carga horária permitida para a jornada de trabalho do estagiário do Programa Bolsa Estágio Formação Docente?

20 horas semanis distribuiídas em quatro horas diárias.

9 - Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?

As partes devem regular a questão de comum acordo no termo de compromisso de estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente a preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horários de alimentação- lanches, almoço e jantar.

10 - Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho do estagiário?

Sim. Se a instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida a metade segundo o estipulado no termo de compromisso do estágio. Nesse caso a instituição de ensino superior deverá comunicar a parte concedente do estágio, no inicio do período letivo as datas de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas.

11 - Qual o prazo de duração do estágio?

Até dois anos.

12 - De que forma será concedido o recesso para o estagiário?

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, entendemos que a cada 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período continuo ou fracionado. O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.

13 - Qual o valor da bolsa do estudante?

O valor atual da bolsa é R$ 570,43.

14- Quais funções o estagiário poderá exercer?

As funções do estagiário estão descritas no decreto Nº 2563-R, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Programa Bolsa Estágio Formação Docente, em seu artigo 4º, conforme citado a seguir:


(...) Art. 4º O Estágio deverá propiciar aos futuros professores:
I. o desenvolvimento da competência didática;
II. a vivência de situações reais de planejamento de ensino, de dinâmica da sala de aula e de avaliação da aprendizagem;
III. o relacionamento cooperativo com os profissionais da escola e pais e responsáveis pelos alunos;
IV. a colaboração produtiva no desenvolvimento das atividades docentes;
V. a incorporação de uma cultura profissional, da cultura da escola como organização social complexa e da cultura do sistema de ensino. (...)

15 - Quais as Obrigações das Instituições de Ensino Superior em relação ao estágio?

As instituições formadoras devem disponibilizar, para o agente de integração, os documentos que comprovem a matrícula dos candidatos e, quando necessário, comprovarem a sua permanência na instituição e, também, no respectivo curso através do qual ele se candidatou ao estágio. Elas devem, também, participar de reuniões com a SEDU/CEFOPE para a devolução das avaliações que informam sobre o desempenho dos estagiários vinculados ao programa.

16 - Quais as responsabilidades dos profissionais das Escolas Campos de Estágio envolvidos com o Programa Formação Docente?

Os profissionais das escolas campo/estágio envolvidos no programa terão de participar da elaboração do contrato didático, em conjunto com o estagiário e com o professor orientador de estágio. Eles deverão, também, acolher o estagiário, prestando-lhe as informações necessárias à sua formação profissional com vistas a organizar a sua rotina, a orientar atividades dentro da escola/campo, a envolvê-lo nas atividades docentes, dentro e fora da sala de aula, otimizando as possibilidades de aprendizado.

17 - Quais são as responsabilidades dos estagiários do Programa Bolsa Estágio Formação Docente?

Os estagiários que participarem do Programa Bolsa Estágio Formação Docente deverão disponibilizar todos os documentos e dados que lhe forem solicitados. Eles devem, ainda, cumprir o disposto no Termo de Compromisso de Estágio e no Contrato Didático, acatar as orientações do Tutor de Estágio e propor sugestões de sua alçada de atuação, colaborar com os professores nas ações pedagógicas, agir com ética, realizar, com responsabilidade, as atividades que lhe forem solicitadas, cumprir a jornada de trabalho e respeitar todos da escola/campo de estágio.

18 - O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do tempo previsto no contrato?
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a pedido do estagiário, ou quando ocorrer uma das situações previstas no Decreto 2563-R - Art.11, itens I a VII.

19 - Será cobrada alguma taxa dos estudantes ou das Instituições de Ensino Superior para participarem do programa?
Não há nenhuma taxa a ser paga, em nenhuma instância, pelo estudante ou mesmo pela instituição formadora que tenham interesse em participar do programa.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI