Programa Bolsa Estágio
O Governo do Espírito Santo oferece oportunidades de estágio, não obrigatório e remunerado, aos estudantes de licenciaturas residentes no Espírito Santo. Desse modo, o estudante tem a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas Instituições de Ensino Superior (IES) com a prática da docência em sala de aula, contribuindo, assim, para a formação profissional dos futuros professores. Programa Bolsa Estágio Formação Docente, criado no final de 2010, por meio do Decreto 2563-R, tem como principal objetivo complementar a formação inicial dos futuros professores.
Desde sua implantação já foram beneficiados 1.757 estudantes de todas as regiões do Espirito Santo.
Para participar do Programa o estudante precisa estar matriculado em uma Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada à SEDU e cursar no mínimo o 4º período de sua graduação.
Todo processo de seleção, classificação e encaminhamento dos estudantes é feito pelo agente integrador CIEE- Centro Integrado Empresa Escola.
Confira o site do CIEE: http://www.ciee-es.org.br/
Relação das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Sedu
Decretos nº 2563-R e nº 2364-R
Dúvidas mais frequentes:
- 1 - O que é o Programa Bolsa Estágio Formação Docente?
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É um programa do Governo do Estado que oferece oportunidades de estágio, não obrigatório e remunerado, aos estudantes de licenciaturas e pedagogia residentes no Espírito Santo. Desse modo o estudante tem a oportunidade de integrar a teoria aprendida nas IES (Instituição de ensino Superior) com a prática da docência em sala de aula, contribuindo assim para a formação profissional dos futuros professores.
- 2 - Como Funciona o programa?
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A SEDU disponibiliza, através de edital, o número de vagas disponíveis nas escolas da rede e o agente integrador (CIEE - Centro Integrado Empresa Escola) faz a captação, seleção, classificação e encaminhamento desses estagiários para as escolas. Essas vagas serão distribuídas pelas onze Superintendências Regionais de Ensino (SREs.).
- 3 - Quem poderá participar do programa?
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Alunos (a partir do 4º período) de Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas à SEDU que apresentam coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0.
- 4 - Se a IES não for conveniada a SEDU? Como proceder?
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A IES deve entrar em contato com o CEFOPE (SEDU) através do telefone (27) 3636-7836 solicitando a formalização do termo de convênio. Somente a partir da assinatura desse termo é que o estagiário poderá participar dos programas de estágios seja ele obrigatório ou remunerado, oferecidos pela SEDU.
- 5 - Como é feita a seleção e classificação dos estagiários? Por quem é feita?
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A inscrição é online, realizada no site do CIEE. Nesse momento o estudante informa o seu coeficiente de rendimento escolar que é utilizado como critério de classificação. Quanto maior o coeficiente do aluno, melhor será a posição ocupada por esse estudante.Depois do período de inscrição, o CIEE começará a chamada dos estagiários classificados que devem comprovar através de documentação, os dados que foram informados durante o processo de inscrição.
Caso ocorra discrepância entre os dados informados e os comprovados, o estudante será reclassificado em uma nova posição. Caso o estudante não apresente coeficiente igual ou superior a sete (07) ele será eliminado do processo seletivo. - 6 - Como é o processo de admissão do estagiário?
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Após ser classificado pelo CIEE, o estagiário é convocado para escolher sua escola de acordo com a planilha de vagas fornecidas pela SEDU. O processo de contratação funciona da seguinte maneira.
1ª Passo CIEE Encaminha o estagiário para a escola com um documento denominado Termo de Encaminhamento de Estágio.2ª Passo Escola O diretor avalia o perfil do estagiário e logo em seguida assinao Encaminhamento de Estágio se julgar o perfil procedente comas necessidades da unidade de ensino.3ª Passo CIEE Recebe o encaminhamento de estágio assinado e prepara o contrato para a admissão do estagiáro.4ª Passo IES/Aluno Assina o contrato e o aluno devolve o mesmo para o CIEE.5ª Passo CIEE Recebe o contrato e encaminha para a SEDU (SUPET - Subgerênciade Pessoal Transitório).6ª Passo SEDU Recebe o contrato, assina e inseri o estagiário no SIARHES. -
- 7 - Como é feito o pagamento do estagiário?
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O sistema abre uma conta no Banestes (caso o estagiário já apresente conta no Banestes essa será utilizada). Estagiário deverá entrar em contato com a SUPET para verificar sua agência de pagamento pelo telefone 3636-7666 ou e-mail apsbrosa@sedu.es.gov.br.
- 8 - Qual a carga horária permitida para a jornada de trabalho do estagiário do Programa Bolsa Estágio Formação Docente?
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20 horas semanis distribuiídas em quatro horas diárias.
- 9 - Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
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As partes devem regular a questão de comum acordo no termo de compromisso de estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente a preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horários de alimentação- lanches, almoço e jantar.
- 10 - Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho do estagiário?
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Sim. Se a instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida a metade segundo o estipulado no termo de compromisso do estágio. Nesse caso a instituição de ensino superior deverá comunicar a parte concedente do estágio, no inicio do período letivo as datas de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas.
- 11 - Qual o prazo de duração do estágio?
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Até dois anos.
- 12 - De que forma será concedido o recesso para o estagiário?
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Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, entendemos que a cada 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período continuo ou fracionado. O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.
- 13 - Qual o valor da bolsa do estudante?
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O valor atual da bolsa é R$ 570,43.
- 14- Quais funções o estagiário poderá exercer?
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As funções do estagiário estão descritas no decreto Nº 2563-R, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Programa Bolsa Estágio Formação Docente, em seu artigo 4º, conforme citado a seguir:
(...) Art. 4º O Estágio deverá propiciar aos futuros professores:
I. o desenvolvimento da competência didática;
II. a vivência de situações reais de planejamento de ensino, de dinâmica da sala de aula e de avaliação da aprendizagem;
III. o relacionamento cooperativo com os profissionais da escola e pais e responsáveis pelos alunos;
IV. a colaboração produtiva no desenvolvimento das atividades docentes;
V. a incorporação de uma cultura profissional, da cultura da escola como organização social complexa e da cultura do sistema de ensino. (...) - 15 - Quais as Obrigações das Instituições de Ensino Superior em relação ao estágio?
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As instituições formadoras devem disponibilizar, para o agente de integração, os documentos que comprovem a matrícula dos candidatos e, quando necessário, comprovarem a sua permanência na instituição e, também, no respectivo curso através do qual ele se candidatou ao estágio. Elas devem, também, participar de reuniões com a SEDU/CEFOPE para a devolução das avaliações que informam sobre o desempenho dos estagiários vinculados ao programa.
- 16 - Quais as responsabilidades dos profissionais das Escolas Campos de Estágio envolvidos com o Programa Formação Docente?
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Os profissionais das escolas campo/estágio envolvidos no programa terão de participar da elaboração do contrato didático, em conjunto com o estagiário e com o professor orientador de estágio. Eles deverão, também, acolher o estagiário, prestando-lhe as informações necessárias à sua formação profissional com vistas a organizar a sua rotina, a orientar atividades dentro da escola/campo, a envolvê-lo nas atividades docentes, dentro e fora da sala de aula, otimizando as possibilidades de aprendizado.
- 17 - Quais são as responsabilidades dos estagiários do Programa Bolsa Estágio Formação Docente?
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Os estagiários que participarem do Programa Bolsa Estágio Formação Docente deverão disponibilizar todos os documentos e dados que lhe forem solicitados. Eles devem, ainda, cumprir o disposto no Termo de Compromisso de Estágio e no Contrato Didático, acatar as orientações do Tutor de Estágio e propor sugestões de sua alçada de atuação, colaborar com os professores nas ações pedagógicas, agir com ética, realizar, com responsabilidade, as atividades que lhe forem solicitadas, cumprir a jornada de trabalho e respeitar todos da escola/campo de estágio.
- 18 - O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do tempo previsto no contrato?
- O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a pedido do estagiário, ou quando ocorrer uma das situações previstas no Decreto 2563-R - Art.11, itens I a VII.
- 19 - Será cobrada alguma taxa dos estudantes ou das Instituições de Ensino Superior para participarem do programa?
- Não há nenhuma taxa a ser paga, em nenhuma instância, pelo estudante ou mesmo pela instituição formadora que tenham interesse em participar do programa.