Educação Escolar Indígena
De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 10 de novembro de 1999 as escolas indígenas são reconhecidas como aquelas localizadas em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos e de exclusividade de atendimento a comunidades indígenas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/1996), em seu artigo 32°, assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e no artigo 78° estabelece que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngue, visando a reafirmação de suas identidades étnicas, a recuperação de suas memórias históricas, a valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos valorizados pela sociedade nacional.
No Espírito Santo, município de Aracruz, há terras indígenas demarcadas e tituladas dos povos Guarani e Tupiniquim, onde está localizada a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caeiras Velha. A organização curricular da escola indígena está amparada no Decreto n° 6.861/2009 que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e na Resolução CNE/CEB n° 03/1999 que fixa as Diretrizes Nacionais para o Funcionamento das Escolas Indígenas. Dessa forma, o currículo da EEIEM Aldeia Caeiras Velha estrutura-se a partir das especificidades dos povos indígenas Guarani e Tupiniquim de modo que a escola seja um local de afirmação da identidade e pertencimento, com respeito às suas temporalidades, tradições, saberes e organização sociocultural desses povos em diálogo constante com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
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