Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Sedu e Conselho de Alimentação Escolar divulgam Nota Pública em meio a pandemia do Covid-19: LEIA.

Regimento Interno

Portaria CAE 2017 - 2021

Portaria Nº 851-S 02 JULHO 2019

O CAE é um órgão colegiado de caráter Fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, Instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo grande importância para tomada de decisões necessárias à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Como é formado o CAE?

O CAE é constituído por sete membros, assim distribuídos:

  • Dois representantes de pais de alunos;
  • Dois representantes da sociedade civil;
  • Um representante do Poder Executivo;
  • Dois representantes docentes, discentes ou servidores da Educação;


O artigo 18 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, define a composição do CAE da seguinte forma:

Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado;

Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos;

A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidos pelos representantes de pais, docentes, discentes e sociedade civil;

O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço públioo relevante e não remunerado;

Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a composição do seu respectivos CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.


Quais são as atribuiçõesdo CAE?

Acompanhar e Fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2ª da Lei nº 11.947/2009 e resolução nº 38/2009;

Acompanhar e fiscalização a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovado ou reprovando a execução do Programa;

Orientar sobre o armazenamento dos Gêneros alimentícios, seja em depósito da Entidade Executora e/ou das escolas;

Divulgar em locais públicos os recursos Financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora;

Acompanhar a execução físico-financeiro do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;

Comunicar ao FNDE e ao Ministério Público Federal qualquer irregularidade na execução do PNAE;

Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, remetendo ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao do atendimento;

Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNA.


Como é o processo de eleição dos membros do CAE?

O processo para escolha dos membros do CAE segue as seguintes etapas:

  • Definição da forma de votação (aclamação ou votação secreta);
  • Critérios para candidatura: ser membro titular de Conselho de Escola, ter mais de 18 anos;
  • Abertura de inscrição aos candidatos;
  • Apresentação dos candidato;
  • Eleição;
  • Apreeentação do resultado final;
  • Fechamento da ata com a assinatura do cinco participantes.

Qual é a Importância do CAE?

O CAE Fiscaliza a correta utilização dos recursos repassados pelo governo Federal aos Estados e Municípios e destinados à alimentação escolar. Também compete ao CAE fiscalizar o Cardápio que á servido aos alunos e denunciar quaisquer irregularidades.

Contatos do CAE:
Telefone: (27) 3636-7889
Email: cae-es@sedu.es.gov.br

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