Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
Sedu e Conselho de Alimentação Escolar divulgam Nota Pública em meio a pandemia do Covid-19: LEIA.
Portaria Nº 851-S 02 JULHO 2019
O CAE é um órgão colegiado de caráter Fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, Instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo grande importância para tomada de decisões necessárias à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Como é formado o CAE?
O CAE é constituído por sete membros, assim distribuídos:
- Dois representantes de pais de alunos;
- Dois representantes da sociedade civil;
- Um representante do Poder Executivo;
- Dois representantes docentes, discentes ou servidores da Educação;
O artigo 18 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, define a composição do CAE da seguinte forma:
Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado;
Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos;
A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidos pelos representantes de pais, docentes, discentes e sociedade civil;
O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço públioo relevante e não remunerado;
Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a composição do seu respectivos CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Quais são as atribuiçõesdo CAE?
Acompanhar e Fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2ª da Lei nº 11.947/2009 e resolução nº 38/2009;
Acompanhar e fiscalização a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovado ou reprovando a execução do Programa;
Orientar sobre o armazenamento dos Gêneros alimentícios, seja em depósito da Entidade Executora e/ou das escolas;
Divulgar em locais públicos os recursos Financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora;
Acompanhar a execução físico-financeiro do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;
Comunicar ao FNDE e ao Ministério Público Federal qualquer irregularidade na execução do PNAE;
Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, remetendo ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao do atendimento;
Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNA.
Como é o processo de eleição dos membros do CAE?
O processo para escolha dos membros do CAE segue as seguintes etapas:
- Definição da forma de votação (aclamação ou votação secreta);
- Critérios para candidatura: ser membro titular de Conselho de Escola, ter mais de 18 anos;
- Abertura de inscrição aos candidatos;
- Apresentação dos candidato;
- Eleição;
- Apreeentação do resultado final;
- Fechamento da ata com a assinatura do cinco participantes.
Qual é a Importância do CAE?
O CAE Fiscaliza a correta utilização dos recursos repassados pelo governo Federal aos Estados e Municípios e destinados à alimentação escolar. Também compete ao CAE fiscalizar o Cardápio que á servido aos alunos e denunciar quaisquer irregularidades.
Contatos do CAE:
Telefone: (27) 3636-7692 / 3636-7694 / 3636-7698
Email: cae-es@sedu.es.gov.br