06/06/2019 11h54 - Atualizado em 05/07/2019 10h10

Sedu divulga regulamento da 13ª edição do “Prêmio Boas Práticas na Educação”

O principal do prêmio é a valorização de professores, pedagogos, coordenadores pedagógicos, coordenadores de turno e gestores das unidades escolares da Rede Pública Estadual. 

As inscrições para a 13ª edição do “Prêmio Sedu: Boas Práticas na Educação” foram abertas e podem ser feitas até o dia 09 de agosto exclusivamente via internet, por meio de um formulário on-line. A abertura das inscrições e o regulamento da premiação foram publicados no Diário Oficial do Espírito Santo desta quinta-feira (06).

O objetivo principal do prêmio é a valorização de professores, pedagogos, coordenadores pedagógicos, coordenadores de turno e gestores das unidades escolares da Rede Pública Estadual pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas e de gestão bem-sucedidas. Experiências premiados em edições anteriores estarão desclassificadas automaticamente.

As premiações vão ocorrer por meio das seguintes categorias: Boas Práticas do Professor, Boas Práticas do Pedagogo e do Coordenador Pedagógico e Boas Práticas do Gestor Escolar e do Coordenador de Turno.

De acordo com o Assessor de Gestão escolar, José de Amorim Theodorio, a edição deste ano traz a novidade de que o autor não será identificado no momento do envio do projeto”, destacou José de Amorim.

De acordo com edital, é condição essencial para o deferimento das inscrições que os relatos de experiências apresentem projetos desenvolvidos no ano letivo de 2018 ou de 2019, com comprovação dos resultados alcançados até a data de inscrição.

A solenidade de premiação acontece em dezembro, com a apresentação dos autores dos relatos de experiência vencedores em local e data que ainda serão definidos.

A 13ª edição do Prêmio Sedu traz algumas inovações, a saber:

 

  1. não podem concorrer relatos de experiências desenvolvidas com base em projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Sedu: Boas Práticas na Educação que mantenham com o projeto premiado marcadores de similitude que os descaracterizem como inéditos e originais;
  2. os relatos de experiências inscritos devem apresentar projetos desenvolvidos no ano letivo de 2018 ou de 2019, com comprovação dos resultados alcançados até a data de inscrição;
  3. a Categoria II agora é constituída pelas Boas Práticas do Pedagogo e do Coordenador Pedagógico, e conta apenas com uma temática: O Pedagogo e o Coordenador Pedagógico no Cotidiano Escolar, que compreende as práticas do Pedagogo e do Coordenador Pedagógico, relacionadas à sua atuação no âmbito da Proposta Político-Pedagógica da escola;
  4. a Categoria III, por sua vez, é constituída pelas Boas Práticas do Gestor Escolar e do Coordenador de Turno. Nessa categoria, o tema 1 - Gestão Pedagógica - é específico para os gestores e abrange práticas de natureza pedagógica; o tema 2 - Gestão Administrativa - compreende ações tanto do Coordenador de Turno quanto do Gestor Escolar e contempla as boas práticas de organização e funcionamento da unidade escolar e as boas práticas de gestão de serviços, recursos físicos e financeiros, sendo consideradas também outras iniciativas de boa gestão;
  5. A identificação do autor e a da escola não deverão constar do corpo do texto, que será enviado para avaliação cega dos pares. Essas informações serão preenchidas em espaços próprios do Sistema de inscrição. A identificação, ainda que de forma indireta, do autor e/ou da escola do projeto implicará na desclassificação do participante;
  6. A inscrição, assim como o envio do relato de experiência em um único arquivo PDF, nomeado com as três primeiras palavras do título do projeto e anexado ao formulário de inscrição on-line (upload), será feita EXCLUSIVAMENTE via Internet, no formulário on-line, no site http://premioboaspraticas.sedu.es.gov.br;
  7. O texto total do relato de experiência NÃO deverá ultrapassar 20 (vinte) páginas, incluindo anexos e apêndices (montagens de fotografias, fotografias, gráficos, relatórios, atas, planilhas, entre outros que explicitem a execução do relato de experiência);
  8. Em caráter complementar, caso seja necessário, a autor poderá indicar, no próprio relato, um link (preferencialmente do Google Drive) com outros arquivos do projeto (vídeos, áudios, outras fotos etc.), cuja visualização será facultativa ao avaliador.
  9. A partir desta edição, além dos critérios de avaliação, que sofreram algumas alterações, teremos também critérios de desempate que virão descritos no edital;

 

Confira a PORTARIA.

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