Sedu envia diretrizes às escolas sobre a carga horária contabilizada pelas APNPs
As APNPs passaram a contar como Carga Horária anual, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A partir do dia 1º de julho, em regime de excepcionalidade e enquanto durar a pandemia, as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) propostas pelo Programa EscoLAR, da Secretaria da Educação (Sedu), passaram a contar como Carga Horária anual mínima de 800 horas, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conforme Portaria 073-R de 29 de junho de 2020.
Dessa forma, os registros de frequência de conteúdos ministrados e de notas obtidas pelos alunos passam a ser registrados, pelos professores, no Sistema de Gestão Escolar (SEGES). Seguindo esse modelo, o professor registra suas aulas, no diário de conteúdos disponível no Seges, indicando as atividades desenvolvidas, onde contém a data e a descrição da aula.
A princípio, a data de término do primeiro trimestre do ano letivo de 2020 é 14 de agosto. As orientações, enviadas às escolas, são válidas para todas as etapas e modalidade de Ensino.
APNPs realizadas em abril e junho
Atendendo à solicitação dos profissionais da Rede Estadual, a Sedu autorizou o registro dos conteúdos e atividades desenvolvidas pelas APNPs, nos meses de abril e junho, como aproveitamento do trabalho desenvolvido.
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