08/09/2021 16h20

Sedu institui o PROETI por meio da Lei nº 11.393

A Secretaria da Educação (Sedu) instituiu o Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI), por meio da Lei nº 11.393, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, desta quarta-feira (08).

A Lei estabelece o repasse direto aos municípios no valor de R$ 3 mil por estudante ao ano, durante um período de três anos. Devem ser ofertadas cerca de 30 mil vagas/ano, com investimento total de R$ 270 milhões neste período.

A ação visa ao cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional e Estadual de Educação, que tem o objetivo oferecer educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica. Além do apoio financeiro, o Governo do Estado vai compartilhar com as secretarias municipais conhecimentos e recursos técnico-pedagógicos já consolidados pela Sedu.

O foco será a melhoria da aprendizagem do estudante em nível estadual por meio das metodologias da Educação em Tempo Integral, bem como estabelecer uma estratégia conjunta de expansão dessa modalidade de ensino, desenvolvendo um modelo unificado e capixaba.

Os municípios devem ficar atentos à publicação do decreto, que normatizará as regras, e também ao edital, que dará início ao chamamento por meio das inscrições.

Tempo Integral na Rede Estadual

A Rede Estadual de Ensino oferta, atualmente, a Educação em Tempo Integral em 93 escolas. Nos últimos anos houve evolução na qualidade de escolas com a oferta de Tempo Integral: em 2020, com a implementação em um total de 26 escolas; e, em 2021, em 31 escolas, chegando ao dado atual, de 93 escolas, um crescimento significativo, levando o Tempo Integral para 49 municípios do Espírito Santo.

A modalidade de ensino foi expandida para outros municípios, além da Região Metropolitana da Grande Vitória, atendendo, inclusive, à política de equidade e qualidade na educação pública capixaba, levando essa oferta para todos os municípios. Essa iniciativa gerou aumento no número de matrículas e ocupação nas escolas da Rede Estadual. Aproximadamente 11 mil matrículas em 2019 (com 61% de ocupação) para mais de 30 mil matrículas em 2021 (com quase 83% de ocupação).

Leia mais:

Lei nº 11.393

Matéria lançamento PROETI: https://rb.gy/9nd9qr

Dúvidas podem ser tiradas na Assessoria de Educação em Tempo Integral, pelos telefones (27) 3636-7704/ 3636-7638.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Mirela Marcarini / Geiza Ardiçon / Soraia Camata

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