Educação Especial leva atendimento domiciliar para alunos com deficiência na Rede Estadual
O conteúdo pedagógico é desenvolvido por meio de livros e recursos que seriam utilizados em sala de aula caso os alunos pudessem frequentar o ambiente escolar.
Aluna da Escola Desembargador Cândido Marinho, em Vila Velha, Kálita Azevedo Silva tem paralisia cerebral e recebe atendimento especializado em sua casa, no bairro Terra Vermelha. É dentro do atendimento domiciliar, oferecido pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que a professora Talya Picoli Melgaço Schuwambach acompanha, há dois anos, o desenvolvimento da aluna, hoje no 4º ano do Ensino Fundamental.
Kálita está inserida em todo o processo pedagógico de seus colegas de turma, seguindo as adaptações feitas pela professora. A pedagoga da escola, Jocilene Gadioli, destaca a atuação da professora.
As atividades sobre meio ambiente, por exemplo, são desenvolvidas de forma com que a Kálita consiga compreender. Ela não fala e não tem coordenação motora, desta forma, o empenho da professora é fundamental e a dedicação da Talya é visível. Já vemos que a Kálita passou a fazer parte da vida dela”, disse.
O conteúdo pedagógico é desenvolvido por meio de livros e recursos que seriam utilizados em sala de aula caso a aluna pudesse frequentar o ambiente escolar. Além dela, a Escola Desembargador Cândido faz este mesmo trabalho com outro aluno, este com paralisia infantil.
Inclusão e Solidariedade
O atendimento domiciliar fez parte de um projeto interdisciplinar na escola. O objetivo é sensibilizar os alunos a promover a afetividade e o respeito. No último dia 16, a escola trabalhou a temática “solidariedade” e envolveu Kálita neste processo. Diante a algumas necessidades pessoais da aluna, os colegas se mobilizaram e arrecadaram mantimentos, roupas e brinquedos.
Rede Estadual
A Rede Estadual atende, atualmente, 32 alunos com deficiência que não apresentam condições de participar presencialmente na escola. Eles têm o direito ao atendimento educacional assegurado por meio da Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018. O aluno precisa estar matriculado em alguma escola da rede e, com laudo emitido pelo médico, é inserido no atendimento educacional domiciliar.
Texto: Geiza Ardiçon
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