Agricultura Familiar

Em atendimento à Lei federal nº 11.947/2009 e Resolução federal CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e utilizados pela Entidade Executora, no âmbito do PNAE deverão ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela Contratante diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, e também de grupos formais, formados por mulheres, conforme Lei federal nº 14.660/2023.

Considerando que a alimentação escolar é um direito constitucional dos estudantes da educação básica e com vistas a atender às exigências do PNAE, faz-se necessária a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar que serão utilizados para a composição do cardápio e garantir o atendimento do direito aos alimentos dos estudantes.

 Ademais, é importante frisar que, a alimentação de qualquer indivíduo deve ser variada e equilibrada, no intuito de consumir diferentes tipos de alimentos e em quantidades suficientes com a finalidade de garantir o adequado desenvolvimento do organismo, em especial para o desempenho dos estudantes.

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