Sedu formaliza diretrizes de registro eletrônico de diário de frequência
A tradicional utilização do livro impresso, presente em escolas de todo o Estado, será substituída pela assinatura digital.
A Secretaria da Educação (Sedu) divulgou, no último dia 23, a Portaria n°18 , que estabelece as diretrizes para o registro eletrônico diário de frequência dos profissionais do magistério e técnico-administrativos que atuam nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo.
A tradicional utilização do livro impresso, presente em escolas de todo o Estado, será substituída pela assinatura digital. Essa inovadora solução visa a proporcionar diversos benefícios, incluindo a eficiente gestão do tempo, otimização dos processos rotineiros da coordenação escolar e a praticidade no manejo das informações.
Por meio do sistema eletrônico E-Docs, o coordenador Escolar ou coordenador Administrativo de Secretaria e Financeiro (CASF) deverá inserir os servidores que necessitam realizar a assinatura eletrônica. Além disso, eles serão responsáveis por capturar o registro eletrônico e realizar a captura do registro eletrônico diário de frequência, documentando atrasos, faltas e outras ocorrências relevantes do dia.
Cartilha Orientadora
Com o objetivo de orientar sobre os principais aspectos da Portaria nº 018-R/2024, a Gerência de Normas, Procedimentos e Regulação (GENPRO) elaborou uma Cartilha Orientadora, destinada aos professores, gestores e técnicos-administrativos da Sedu.
Além da apresentação da cartilha, que foi disponibilizada para todas as escolas da Rede Estadual, foram compartilhados os principais resultados da implementação do projeto-piloto de registro eletrônico diário de frequência, realizado durante o 3º trimestre letivo de 2023 em 33 escolas da Rede Estadual.
Texto: Thiago Mozzer
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