Educação do Campo, Indígena e Quilombola

Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação (SEDU), a Gerência de Educação do Campo (GECAM), criada pelo Decreto nº 3.616-R de 14 de julho de 2014, passou a denominar-se Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola (GECIQ) por meio do Decreto n° 4.120-R, de 26 de junho de 2017. Desse modo, a GECIQ faz parte da estrutura organizacional da SEDU, respondendo diretamente pela política pública dessas três modalidades da Educação Básica, cuja qualidade da oferta passa pelo reconhecimento e valorização de todas as formas de organização social e dos saberes característicos desses territórios.

Educação do Campo

De acordo com o Decreto Nº 7.352/2010, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA em seu Art. 1o, § 1o, entende-se por:

I - Populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e

II - Escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/1996), em seu artigo 28°, estabelece que na oferta de educação básica para a população rural os sistemas de ensino deverão adequar-se às peculiaridades da vida rural e de cada região no que tange aos conteúdos previstos nas organizações curriculares, às metodologias apropriadas aos interesses e reais necessidades dos estudantes.

O Currículo do Espírito Santo, ao tratar da Educação do Campo, ressalta as especificidades dessa modalidade, além de destacar que os conteúdos e as metodologias adotadas nas escolas do campo devem estar em permanente diálogo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Trata-se de atender às singularidades do contexto rural, valorizando os sujeitos do campo e impondo a necessidade de adequações curriculares, porém, sem prejuízo, diminuição ou qualquer oposição aos conteúdos que são essenciais à educação básica e comuns a todo território nacional.

Educação Escolar Indígena

De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 10 de novembro de 1999 as escolas indígenas são reconhecidas como aquelas localizadas em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos e de exclusividade de atendimento a comunidades indígenas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/1996), em seu artigo 32°, assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e no artigo 78° estabelece que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngue, visando a reafirmação de suas identidades étnicas, a recuperação de suas memórias históricas, a valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos valorizados pela sociedade nacional.

No Espírito Santo, município de Aracruz, há terras indígenas demarcadas e tituladas dos povos Guarani e Tupiniquim, onde está localizada a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caeiras Velha. A organização curricular da escola indígena está amparada no Decreto n° 6.861/2009 que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e na Resolução CNE/CEB n° 03/1999 que fixa as Diretrizes Nacionais para o Funcionamento das Escolas Indígenas. Dessa forma, o currículo da EEIEM Aldeia Caeiras Velha estrutura-se a partir das especificidades dos povos indígenas Guarani e Tupiniquim de modo que a escola seja um local de afirmação da identidade e pertencimento, com respeito às suas temporalidades, tradições, saberes e organização sociocultural desses povos em diálogo constante com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Escola Quilombola e Educação Escolar Quilombola

De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 8, de 20 de novembro 2012, escolas quilombolas são aquelas localizadas em território quilombola, e este se caracteriza como espaço remanescente dos quilombos, habitado por grupos étnico-raciais, segundo critérios de consciência comunitária, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. No Espírito Santo, existem comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares, e no município de Itapemirim localiza-se a Escola Estadual Quilombola Graúna, de Ensino Fundamental - EEEF Graúna.

A Educação Escolar Quilombola compreende a educação praticada nas escolas quilombolas e nas escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas, cuja proposta pedagógica deve fundamentar-se:

  • Na memória coletiva;
  • Nas línguas reminiscentes;
  • Nos marcos civilizatórios, nas práticas culturais;
  • Nas tecnologias e formas de produção do trabalho;
  • Nos acervos e repertórios orais;
  • Na territorialidade;
  • Nos festejos, usos e tradições e demais elementos que constituem o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país (CNE/CEB N°08/2012).

O Art. 59 da Resolução Nº08/2012 CNE/CBE estabelece que "é responsabilidade do Estado cumprir a Educação Escolar Quilombola tal como previsto no art. 208 da Constituição Federal."

Diante disso, o currículo do Espírito Santo para o Ensino Fundamental, aprovado em 2018, reforça a necessidade de uma organização didático-pedagógica própria, que atenda às necessidades dessas comunidades e contextualize as propostas educacionais, considerando as especificidades quilombolas.

Os princípios que regem a Educação Escolar Quilombola são: o respeito e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório nacional; a proteção das manifestações da cultura afro-brasileira; a valorização da diversidade étnico-racial; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação; o conhecimento dos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais quilombolas (CNE/CEB N°08/2012).

Organização da Educação do Campo, Indígena e Quilombola no Espírito Santo

A rede pública estadual possui 92 escolas localizadas no perímetro rural, sendo:

  • 41 Escolas uni/pluridocentes de Ensino Fundamental;
  • 24 Escolas de Ensino Fundamental;
  • 20 Escolas o Ensino Fundamental e Médio;
  • 04 Escolas de Ensino Médio;
  • 03 Centros Estaduais Integrados de Educação Rural.

 Neste quantitativo destacamos as seguintes ofertas:

  • Escolas localizadas em área de Assentamento e Acampamento da Reforma Agrária;
  • Escola Quilombola;
  • Escola Indígena;
  • Centros Estaduais Integrados de Educação Rural;
  • Escolas organizadas por meio da Pedagogia da Alternância.

Pedagogia da Alternância

A Educação do Campo, enquanto modalidade da educação básica brasileira caracteriza-se por diferentes formas de organização metodológica e de gestão das escolas e, neste contexto, a Pedagogia da Alternância é reconhecida no âmbito da prática pedagógica, como uma forma apropriada de organização para as escolas do campo. A Pedagogia da Alternância é uma forma de organização escolar, que dialoga, sobretudo, com a realidade camponesa, que supõe uma relação orgânica entre os meios de vida comunitário e escolar, que se integram a partir de práxis pedagógicas em que o estudante alterna períodos de aprendizagem no espaço familiar e comunitário (Tempo Comunidade), em seu próprio meio, com períodos na escola (Tempo Escola), em que esses tempos estão interligados por meio de instrumentos pedagógicos específicos.

Comitês de articulação

Como forma de potencializar a articulação e a interlocução do público alvo das modalidades da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola com a Secretaria de Estado da Educação, foram instituídos por meio de portaria, Comitês Estaduais que contam com representação de vários segmentos da sociedade civil e do poder público em sua composição. O objetivo desses comitês é discutir a formulação de políticas públicas de educação para estas comunidades.

  • Comitê Estadual de Educação Escolar Quilombola – Portaria Nº 130-R de 20/08/2014;
  • Comitê Estadual de Educação Escolar Indígena – Portaria Nº 219-R, de 11/12/2014;
  • Comitê Estadual de Educação Escolar Pomerana – Portaria Nº 204-R de 01/12/2014;
  • Comissão Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – Decreto Nº 3248-R, de 11/03/2013.

Legislações

  1. PARECER CNE/CEB Nº 36/2001 – Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
  2. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2002 – Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
  3. PARECER CNE/CEB Nº 01/2006 – Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA)
  4. PARECER CNE/CEB Nº 23/2007 – Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
  5. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/2008 – Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
  1. LEI Nº 12.960/2014 – Altera a Lei no 9.394/1996, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
  2. DECRETO N° 7.352/2010 – Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
  3. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/1999 – Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências.
  4. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 05/2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
  5. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 08/2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica
  6. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2012 – Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de Itinerância.
  7.  LEI N° 9.394/1996 – Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
  8.  DECRETO N° 6.861/2009 – Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena.

 

 

 

 

 

 

 

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