07/08/2019 14h19 - Atualizado em 07/08/2019 15h56

Portaria estabelece novos critérios para cessão de espaços de unidades escolares

A autorização de uso a terceiros poderá ser gratuita e onerosa, nos casos de eventos que tenham fins lucrativos e que haja cobrança para participação.

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) publicou no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), nesta quarta-feira (07), a Portaria nº 72-R, que estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades para a cessão de espaços de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo. A partir da publicação, a instituição interessada em utilizar o espaço de alguma unidade escolar deverá formular um requerimento ao diretor da escola, solicitando a autorização de uso, com 90 dias de antecedência para a realização do evento.

A grande novidade é que autorização de uso de espaço da Rede Estadual a terceiros poderá ser gratuita e onerosa, nos casos de eventos que tenham fins lucrativos e que haja algum tipo de cobrança para participação. Serão permitidos seminários, congressos, festivais de música, teatro ou coreografias, conclaves ou encontros, convenções, outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.

O requerimento de solicitação deve conter: descrição do(s) espaço(s) que se deseja utilizar, data e o horário, finalidade do evento, justificativa do pedido, cópias autenticadas dos documentos do responsável pelo uso do espaço no período da autorização, prazo de autorização. Os requerimentos incompletos serão indeferidos pela Direção Escolar.

A autorização de uso será concretizada somente após formalização do “Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso Gratuito” ou “Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso Oneroso”, firmado entre o diretor escolar e o requerente, com anuência do Conselho de Escola.

Na autorização de “Uso Oneroso”, será cobrado do requerente o pagamento de um valor pelo uso do espaço escolar, conforme prazos e condições preestabelecidas no Termo, que deverá ser efetuado por meio de depósito em conta corrente específica para esta finalidade. O recurso integrará a receita do Conselho de Escola.

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