25/04/2019 12h08

Prazo para recursos de isenção do Enem termina nesta sexta-feira (26)

Todos os interessados em participar do exame, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem entre 6 e 17 de maio para fazer a inscrição.

Os estudantes que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada podem ter uma segunda chance, prevista no Edital. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe recursos relacionados à isenção até esta sexta-feira (26).

Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante, no site do Ministério da Educação (MEC) e solicitar os recursos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no edital e que só serão aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2Mb. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 2 de maio.

Todos os interessados em participar do exame deste ano, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem entre 6 e 17 de maio para fazer a inscrição. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro. 

Documentação

Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deve enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade.

São três situações aceitas:

Beneficiários da Lei nº 12.799:

- Documento de identificação (cédula de identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;

- Declaração que comprove a realização de todo o Ensino Médio em escola do Sistema Público de Ensino do Brasil (Municipal, Estadual ou Federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;

- Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;

- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;

- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; - Rescisão do último contrato de trabalho;

- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família;

- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

Beneficiários do Decreto nº 6.135:

- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico;

- Nome completo e CPF da mãe do participante.


Concluintes do ensino médio de escola pública:

- Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do Ensino Médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, capazes de comprovar a ausência.

Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018 (de acordo com o anexo 2 do edital) - http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/edital/2019/relacao_de_documentos_justificativa_de_ausencia.pdf

 

Confira o Edital do Enem 2019  - http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/edital/2019/edital_enem_2019.pdf

Acesse a Página do Participante - https://enem.inep.gov.br/participante/#!/loginParticipante

Acesse o Sistema Enem - https://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial

Com informações: Assessoria de Comunicação Social MEC

 

Informações à Imprensa:
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