Sedu orienta unidades escolares a adotarem regime especial de revezamento
Considerando a publicação do Decreto no 4644-R, de 30 de abril de 2020, que prorroga o fechamento das escolas no Estado até o dia 30 de maio em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Secretaria da Educação (Sedu) orientou os superintendentes Regionais para a implantação do Regime Especial de Revezamento nas unidades escolares, exceto para os servidores das carreiras do magistério, que estão inseridos no Programa EscoLAR.
A circular interna, enviada na manhã desta terça (05), pela Sedu esclarece que as unidades escolares deverão adotar o regime especial de revezamento para os servidores ocupantes dos cargos de agente de Suporte Educacional e auxiliar de Secretaria Escolar. Os servidores deverão executar suas atividades, garantindo a divisão de dois grupos de trabalho, presencial e remoto.
O acesso às unidades escolares deve obedecer à escala de revezamento, a ser definida por cada chefia imediata.
Em qualquer caso, os serviços devem ser prestados ininterruptamente, devendo os servidores se manterem à disposição durante todo o período do horário ordinário de trabalho, inclusive com a indicação de telefones e outros meios de comunicação à respectiva chefia imediata, de modo a garantir o efetivo cumprimento da jornada de trabalho.
O revezamento e o cumprimento do trabalho remoto devem ser estabelecidos por cada chefia, com a indicação de prazos e procedimentos, de modo que a atividade fim da Secretaria seja desempenhada de forma efetiva.
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