Educação Especial
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
No Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), mantém em sua estrutura organizacional a Gerência de Educação, Juventude e Diversidade, e como parte integrante a Subgerência de Educação Especial - SUEE, que responde diretamente pela política da Educação Especial. A Educação Especial constitui-se numa modalidade de ensino, que visa garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, na rede regular de ensino, em Salas de Recursos ou no Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência (CAP, CAS e NAAH/S), em Classes Hospitalares e Atendimento Domiciliar.
A educação inclusiva se constitui por políticas públicas que visam a garantia da matrícula, permanência e aprendizagem em uma educação de qualidade a todos os alunos, independente de suas condições físicas, intelectuais, linguísticas e outras. Busca a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a educação, fundado no princípio da diversidade.
A Educação Especial, como modalidade de ensino, direciona suas ações para o atendimento educacional especializado, que é o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Para atender às especificidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla, orientamos a organização curricular que favoreça o desenvolvimento de todos os alunos e o desenvolvimento de práticas colaborativas na escola regular.
Atendimento Educacional Especializado
Por atendimento educacional especializado entende-se a provisão de recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), o atendimento educacional especializado objetiva a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela, por meio de programas de enriquecimento curricular, do ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, de ajudas técnicas e tecnologia assistiva, diferenciando-se das atividades de sala de aula comum, com continuidade de estudos nos demais níveis de ensino e não substituindo a escolarização.
O atendimento educacional especializado deverá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino por meio da ação de professor especializado na área específica de atendimento, no turno inverso à escolarização, em salas de recursos. Esse atendimento poderá também ocorrer nos Centros de Atendimento Educacional Especializado públicos, assim como naqueles localizados nas instituições sem fins lucrativos e autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, de acordo com a resolução 04/2009/CNE.
Público Alvo da Educação Especial
Alunos com deficiência - são aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Alunos com transtornos globais do desenvolvimento - são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restritas, estereotipado e repetitivo. Incluem-se neste grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil.
Alunos com altas habilidades/superdotação - são aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Quais são as atribuições do Atendimento Educacional Especializado?
Surdez
- Ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
- Ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita;
- Produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na Libras, entre outros;
- Tecnologia assistiva.
Cegueira
- Ensino do Sistema Braille.
- Uso de ferramentas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e escrever via computador.
- Adaptações em alto relevo.
- Ensino da técnica de sorobã.
- Transcrição e adaptação de material em tinta para o Braille.
- Tecnologia assistiva.
Baixa visão (diversos tipos e graus)
- Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos;
- Adaptações em tinta;
- Estimulação visual;
- Ampliação de fontes, entre outros;
- Produção de materiais com contraste visual;
- Tecnologia assistiva;
- Produção de materiais didáticos e pedagógicos adequados ao tipo de visão.
Deficiência Física (diversos tipos e graus)
Orientações à escola e às famílias sobre:
- Orientação sobre comunicação alternativa;
- Providenciar, orientar e ensinar sobre o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros.
- Adequar e confeccionar materiais pedagógicos: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
- Providenciar e orientar sobre o uso do mobiliário adequado: mesas, cadeiras, quadro, entre outros.
- Aquisição pela escola de materiais: quadro magnético com letras imantadas, entre outros.
- Providenciar os recursos de auxílios da vida autônoma.
- Providenciar os recursos de auxílio de mobilidade: cadeira de rodas, andadores, entre outros.
Deficiência Intelectual
- Ações específicas sobre mecanismos de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo.
- Propor atividades que contribuam para a aprendizagem de conceitos, situações vivenciadas que possibilite ao educando a organização do pensamento;
- Resolução de situações problemas que exijam e utilizem raciocínio;
- Trabalhar com o aluno maneiras de lidar com o conhecimento que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo.
Transtornos Globais do Desenvolvimento
- Elaborar estratégias no cotidiano escolar, na elaboração de recursos e organização da rotina de acordo com a peculiaridade de cada aluno.
- Desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva.
- Atividades que possibilitem a saída de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Altas Habilidades/Superdotação
- Identificação dos alunos com altas habilidades/superdotação;
- Atendimento educacional especializado em sala de recursos;
- Encaminhamento para atendimento nas áreas de interesse do aluno.
Base Legal
- Constituição Federal (1988) - Art. 206, I e 208, III;
- Lei Nº 8069/1990 – Art. 53,54, 56 e 57
- Declaração de Jomtien (1990);
- Declaração de Salamanca (1994);
- Lei Diretrizes e Bases (1996);
- Diretrizes Nacionais da Educação Especial, na Educação Básica (2001);
- Resolução CNE/CEB N° 02/2001;
- Resolução CNE/CEN Nº 04/2009;
- Portaria SEDU 074/2000;
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
- Decreto nº. 5626 (2005);
- Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (2008);
- Decreto 6571/2008, incorporado pelo decreto Nº 7611/2011, institui a Política Pública de Financiamento no Âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabelecendo o duplo cômputo das matrículas dos estudantes com deficiência, Transtornos globais do desenvolvimento e Altas habilidades/superdotação;
- Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e Profissional para a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo (2010);
- Decreto Nº 7084/2010, ao dispor sobre os Programas Nacionais de Materiais Didáticos, estabelece no Artigo 28, que o Ministério da Educação Adotará Mecanismos para Promoção da Acessibilidade nos Programas de Material Didático Destinado aos Estudantes da Educação Especial e Professores das Escolas de Educação Básica Pública.
- Resolução CNE/CEB Nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e Preconiza em seu artigo 29, que os Sistemas de Ensino Devem Matricular os Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação nas Classes Comuns do Ensino Regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE, Complementar ou Suplementar a Escolarização, Ofertado em Salas de Recursos ou em Centros de AEE da Rede Pública ou de Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem Fins lucrativos.
- Resolução CEE/ES Nº 2.152/2010 – Dispõe sobre a Educação Especial no sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
- Decreto nº 7612/2011- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite;
- Lei Nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Lei Complementar 672/2013 – Cria o cargo e a respectiva carreira de Cuidador.
- Decreto Nº 8368/2014.
- Lei Nº 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE- no Inciso III, Parágrafo primeiro, do Artigo 8º, Determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Garantam as Necessidades Específicas na Educação Especial.
- Lei Nº 10.382/2015 (PEE).
- Resolução CEE Nº 3.777/2014.
- Lei Nº 13.146/ 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).