Alimentação Escolar

A Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo fornece alimentação escolar aos estudantes da rede estadual de ensino durante o período letivo, conforme determinado nos arts. 1º e 3º na Lei Federal nº 11.947/2009, seguindo as diretrizes do PNAE e normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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